NOTÍCIAS
Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ) – Enunciado da Comissão de LGPD do CNJ possibilita a emissão de certidão em inteiro teor adaptada à LGPD
08 DE JANEIRO DE 2024
Quando for solicitada certidão de inteiro teor por pessoa diversa do(a) registrado(a), seu representante legal ou mandatário(a) com poderes especiais, o(a) oficial(a) de registro civil deverá informar ao(à) solicitante sobre a existência de dado sensível no registro, conforme definido no art. 5º, II, da Lei 13.709/2018, hipótese em que será necessária autorização judicial para a expedição do documento. Caso o(a) requerente, entretanto, concorde com a supressão do dado sensível, poderá solicitar a CERTIDÃO EM INTEIRO TEOR ADAPTADA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, hipótese em que será dispensada autorização judicial. Neste caso, a certidão trará todo o conteúdo do registro, com exceção do dado sensível e, ao final, dela deverá constar: “Esta certidão é cópia fiel e integral do assento, com exceção do elemento…., considerado dado sensível, nos termos do art. 5º, II, da Lei n. 13.709/2018, cuja publicidade é proibida sem autorização judicial”. Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Advogadas explicam lei do bullying: “é suficiente, mas não isolada”
30 de janeiro de 2024
Advogadas explicam lei do bullying: "é suficiente, mas não isolada"
Anoreg RS
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
30 de janeiro de 2024
Corregedorias locais se mobilizam para regularizar posse de terras na Amazônia Legal
Anoreg RS
Provimento nº 09/2024-CGJ – altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
30 de janeiro de 2024
Provimento nº 09/2024-CGJ - altera o artigo 461 da CNNR sobre as atividades notariais e registrais
Anoreg RS
Artigo – Avanços e desafios dos direitos das pessoas trans no Brasil
29 de janeiro de 2024
“Meu corpo gostava de Diadorim. Estendi a mão, para suas formas; mas quando ia, bobamente, ele me olhou – os...
Anoreg RS
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
29 de janeiro de 2024
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ