NOTÍCIAS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 DE ABRIL DE 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Aula inaugural do curso de capacitação e treinamento do Provimento nº 161/2024/CNJ será realizada hoje (02/04)
02 de abril de 2024
Aula inaugural do curso de capacitação e treinamento do Provimento nº 161/2024/CNJ será realizada hoje (02/04)
Anoreg RS
Jantar de Confraternização da ARN, AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras
02 de abril de 2024
O valor do jantar é de R$ 60,00 a ser pago no local.
Anoreg RS
AU online – Doadores de órgãos poderão registrar desejo em site
02 de abril de 2024
AU online - Doadores de órgãos poderão registrar desejo em site
Anoreg RS
Comissão de juristas inicia esforço concentrado para concluir proposta de revisão do Código Civil
02 de abril de 2024
Comissão de juristas inicia esforço concentrado para concluir proposta de revisão do Código Civil
Anoreg RS
Artigo – Inventários não precisam ser difíceis
02 de abril de 2024
Artigo – Inventários não precisam ser difíceis