NOTÍCIAS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 DE ABRIL DE 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la.
O motivo é o casamento ter ocorrido seis anos após o término do contrato de trabalho objeto de cobrança.
Segundo a juíza-relatora do acórdão, Líbia da Graça Pires, o artigo 1.664 do Código Civil dispõe que os bens da comunhão respondem pelas obrigações assumidas pelo marido ou pela mulher para atender os encargos da família.
No entanto, o artigo 1.659, VI, retira dessa obrigação os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
“Nesse cenário, incumbia ao exequente indicar bens que integrassem o patrimônio do próprio cônjuge, de modo a permitir a verificação dos limites da responsabilidade patrimonial e da inclusão do bem dentre os comunicáveis em decorrência do regime de comunhão parcial de bens”, declarou a magistrada. Com informações da assessoria do TRT-2.
Processo 0001287-63.2013.5.02.0033
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Matrimônio entre brasileiros e americanos: Aspectos jurídicos e complexidades
28 de março de 2024
Artigo – Matrimônio entre brasileiros e americanos: Aspectos jurídicos e complexidades
Anoreg RS
IBGE: Brasil registra o menor número de nascimentos em 45 anos
28 de março de 2024
IBGE: Brasil registra o menor número de nascimentos em 45 anos
Anoreg RS
Confira as cidades do RS com mais casamentos em 2022
28 de março de 2024
Confira as cidades do RS com mais casamentos em 2022
Anoreg RS
Casamentos em cartórios aumentaram 4% em 2022; Sul foi destaque
28 de março de 2024
Casamentos em cartórios aumentaram 4% em 2022; Sul foi destaque
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: a representatividade de Pérsio Brinckmann Filho no RTDPJ
28 de março de 2024
Neste ano, no dia 30 de dezembro, o registrador estaria completando seus 80 anos.