NOTÍCIAS
Corregedor Nacional de Justiça destaca importância da consulta pública sobre interinidade em Cartórios para aprimorar serviços extrajudiciais
10 DE JUNHO DE 2024
A iniciativa visa adequar as regras à decisão do STF, que estabeleceu um prazo de seis meses para que cartórios substituam interinos por profissionais concursados.
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) iniciou uma consulta pública para coletar contribuições sobre a regulamentação da interinidade em cartórios extrajudiciais. A iniciativa visa adequar as regras à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu um prazo de seis meses para que Cartórios substituam interinos por profissionais concursados.
O corregedor nacional de Justiça, Luiz Felipe Salomão, destacou a importância da consulta pública aberta pelo CNJ para coletar contribuições sobre a regulamentação da interinidade em Cartórios extrajudiciais. “A participação da sociedade é fundamental para construirmos uma regulamentação eficiente e que atenda às necessidades da população. Queremos garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelos Cartórios, sempre em consonância com as decisões do STF”, afirmou.
Salomão ressaltou a importância de adequar a regulamentação à decisão do STF. “A decisão do STF visa garantir a profissionalização e a eficiência dos serviços extrajudiciais. A consulta pública nos ajudará a encontrar a melhor forma de implementar essa decisão, garantindo a continuidade dos serviços e a segurança jurídica”, explicou.
O corregedor convidou a todos os interessados a participar da consulta pública, enviando suas sugestões e contribuições. “Queremos construir uma regulamentação que reflita as necessidades da sociedade e garanta a qualidade dos serviços extrajudiciais em todo o país. A participação de todos é fundamental para alcançarmos esse objetivo”, concluiu.
Entenda o caso
A necessidade de atualizar a regulamentação surgiu após o STF decidir que, se uma serventia extrajudicial ficar mais de seis meses sem titular responsável, apenas aprovados em concurso público podem assumir a função. A decisão visa garantir a profissionalização e a eficiência dos serviços extrajudiciais.
“A consulta pública é uma oportunidade para discutirmos as melhores práticas e encontrarmos soluções que garantam a continuidade dos serviços e a segurança jurídica dos atos praticados pelos cartórios”, afirmou Salomão.
Como participar
Pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir para a consulta pública podem enviar suas sugestões até 10 de junho. Instituições de abrangência nacional devem encaminhar propostas por meio de sua representação máxima para o e-mail extrajudicial@cnj.jus.br. Demais interessados devem utilizar o formulário eletrônico disponível no site do CNJ.
A Corregedoria Nacional de Justiça espera que a consulta pública resulte em uma regulamentação moderna e eficiente, que atenda às demandas da sociedade e garanta a qualidade dos serviços extrajudiciais em todo o país.
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Expediente presencial nas serventias extrajudiciais do RS será retomado nesta segunda-feira
03 de junho de 2024
A partir da próxima segunda-feira (03/06), será retomado o expediente presencial nas serventias extrajudiciais no...
Anoreg RS
Juntos pela regularização fundiária: nova edição do Programa Solo Seguro Favela acontece entre os dias 3 e 7 de junho
31 de maio de 2024
A ação tem como principal parceiro os Cartórios de registro de imóveis de todo o país A nova edição do...
Anoreg RS
Repetitivo discute se habilitação de sucessores da parte falecida no processo está sujeita à prescrição
31 de maio de 2024
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.034.210, 2.034.211 e 2.034.214, de...
Anoreg RS
Solo Seguro Favela: 17 mil pessoas vão receber títulos de moradia
31 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, na próxima semana, a entrega de registros de propriedade a milhares de...
Anoreg RS
Agressor pode perder direito aos bens no divórcio
31 de maio de 2024
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento.