NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país
04 DE JUNHO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os procedimentos de protestos, sejam comuns, falimentares e de sentenças condenatórias. De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a norma disciplina procedimentos de protestos no Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, como, por exemplo, a possibilidade de o credor escolher o local do pagamento do título em protesto.
O protesto judicial é um instrumento usado quando um determinado credor não recebe o valor de uma dívida cujo pagamento já foi determinado pela Justiça. Para o protesto de sentença condenatória, a nova normatização da Corregedoria Nacional exige, além da apresentação de cópia da decisão transitada em julgado, certidão do respectivo juízo apontando o trânsito em julgado, o valor atualizado da dívida, bem como ter transcorrido o prazo para pagamento.
Acesse a íntegra do Provimento nº 167/2024
O protestos dos títulos ou documentos de dívida devem ser recebidos na praça de pagamento indicada no título ou, no caso de falência, o local do protesto se faz no principal estabelecimento do empresário, mesmo que a praça de pagamento contida no título ou documento de dívida seja diversa. No caso dos demais títulos ou documentos que não apresentam a indicação da praça para cumprimento da obrigação, o protesto será registrado na circunscrição territorial do tabelionato do domicílio do devedor.
Para o corregedor nacional, a decisão reforça a importância da atualização constante do Código de Normas, uma vez que o art. 517 do novo Código de Processo Civil prevê a possibilidade de protesto de sentença condenatória, estabelecendo que a medida poderá ser levada a efeito depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário.
Fonte: Notícias CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Tabela de emolumentos dos serviços notariais e de registro do RS para 2024 é publicada pelo TJRS
11 de dezembro de 2023
Clique aqui e acesse o documento na íntegra.
Anoreg RS
Fundação Enore: Eleição de presidente da Fundação Enore para o período 2024-2025-2026
11 de dezembro de 2023
Fundação Enore: Eleição de presidente da Fundação Enore para o período 2024-2025-2026
Anoreg RS
IBDFAM – O que torna um herdeiro indigno?, especialista esclarece
11 de dezembro de 2023
IBDFAM - O que torna um herdeiro indigno?, especialista esclarece
Anoreg RS
Solo Seguro: corregedor nacional entrega títulos de propriedade no Complexo do Alemão
11 de dezembro de 2023
Solo Seguro: corregedor nacional entrega títulos de propriedade no Complexo do Alemão
Anoreg RS
Justiça reconhece relacionamento de 3 pessoas como união estável
11 de dezembro de 2023
Juiz de Novo Hamburgo atendeu em agosto a pedido de três pessoas que estão juntos desde 2013: os 3 foram...