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Corregedoria Nacional publica novo provimento que auxilia na prevenção de crimes como a lavagem de dinheiro
15 DE MARçO DE 2024
Foi publicado nesta quarta-feira (13/3), no Diário de Justiça Eletrônico, o Provimento n.161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial. O objetivo das mudanças é aperfeiçoar as comunicações de operações e de propostas de operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Trata-se de informações enviadas pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cujo procedimento era normatizado pelo Provimento n.88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento n. 149/2023. Com as recentes alterações, a Corregedoria Nacional pretende diminuir o número de comunicações ditas obrigatórias e melhor qualificar as informações das operações consideradas suspeitas.
“Vamos reduzir as hipóteses de comunicação obrigatória para que o trabalho seja muito mais eficiente, e atuar somente naqueles casos que realmente despertem a necessidade de investigação”, anunciou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, durante a 1ª Sessão Extraordinária do CNJ.
De acordo com o corregedor nacional, haverá capacitação periódica dos delegatários – os titulares dos cartórios extrajudiciais – para uma avaliação mais apurada das hipóteses em que se deva fazer a comunicação das operações ou propostas de operações suspeitas e a forma adequada de preenchimento do formulário enviado pelos cartórios à unidade de inteligência financeira (UIF) por meio do sistema Siscoaf. Além disso, informou o ministro, o novo provimento trouxe uma melhor conceituação a respeito do termo pagamento em espécie, que era muito confundido com pagamento em moeda corrente, revisando, ainda, o valor de base para comunicação obrigatória de R$ 30 mil para R$ 100 mil.
Operações suspeitas
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, acrescentou que, com o novo provimento, passa-se a exigir que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita, reduzindo o número de comunicações não aproveitadas pelo Coaf, por falta do necessário esclarecimento.
O intuito, disse a magistrada, é que o delegatário reporte à UIF as situações que considere atípicas, fora do normal. “Em uma cidade do interior, uma pessoa que notoriamente não tem recursos financeiros chega ao cartório para fazer uma escritura pública de compra e venda de um imóvel que vale milhões”, exemplifica. “De onde essa pessoa tirou esse dinheiro, se ela aparentemente não tem lastro financeiro para realizar tal operação?”, questionou.
Neste caso, o delegatário deve praticar o ato notarial, desde que atendidas as formalidades legais, mas comunicar o fato ao Coaf, que é a unidade de inteligência financeira do Brasil, especificando exatamente o que considerou suspeito na operação. A partir daí, essa comunicação será avaliada por especialistas e, conforme o caso, o COAF enviará para os órgãos de investigação criminal – Ministério Público e polícias judiciárias (estadual ou federal).
“As operações consideradas suspeitas são mais úteis para a inteligência policial do que as comunicações obrigatórias. Por isso, o Provimento n. 161/24 reduziu o número das obrigatórias e determinou o investimento na melhor qualificação dos dados referentes às operações atípicas”, concluiu.
Capacitação
As novas diretrizes que visam o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, serão tratadas em um curso gratuito, em formato online, a ser ministrado pela ENNOR- Escola de Notários e Registradores do Brasil.
O treinamento, idealizado pela ENNOR em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça, será disponibilizado para todos os delegatários e funcionários de cartórios em abril, para que as serventias estejam preparadas para atuar com base nas novas regras, que entram em vigor em 8 de maio. A aula inaugural está programada para as 19h do dia 2/4.
Fonte: CNJ
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