NOTÍCIAS
CVM decide que tokens de imobiliária não estão sujeitos às suas regras
13 DE JUNHO DE 2024
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em abril, que tokens de pagamento desenvolvidos por uma gestora imobiliária suíça não são valores mobiliários. Assim, a oferta dessas criptomoedas não exige registro prévio pela autarquia.
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM considerou que os tokens se enquadravam no conceito de contrato de investimento coletivo (CIC), previsto na Lei 6.385/1976.
A moeda digital da empresa suíça usa um mecanismo para manter seu poder de compra, que consiste em comprar tokens e retirá-los de circulação. Para a área técnica da CVM, os esforços para valorizar a moeda são características de um CIC.
Por isso, a SSE concluiu que os tokens são valores mobiliários, sujeitos à regulamentação da autarquia. A gestora imobiliária apresentou recurso ao colegiado e defendeu o contrário. Por maioria de 3 a 2, o colegiado concordou com a empresa.
Segundo a diretora Marina Copola — a primeira a apresentar voto neste sentido —, as medidas adotadas pela empresa para tentar valorizar os tokens no mercado não geram um “benefício intrínseco ao ativo”.
A lei de 1976 exige que a expectativa de benefício econômico seja decorrente de um “direito de participação, parceria ou remuneração”. Copola considerou que isso não acontece com os tokens da gestora imobiliária.
“Não é porque um indivíduo tinha uma expectativa de investimento diante de um determinado ativo que essa percepção tem o condão de converter o referido ativo em valor mobiliário”, assinalou a diretora.
Processo Administrativo 19957.014289/2022-97
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS, CNB/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Nota Conjunta sobre qualificação notarial e LGPD
18 de dezembro de 2023
Confira a nota com orientações a respeito da qualificação notarial e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião de veículos: um guia completo
18 de dezembro de 2023
A usucapião é um meio de adquirir propriedade por posse prolongada de bens. Em veículos, têm regras...
Anoreg RS
Cartórios de Imóveis lançam ferramenta de assinatura digital gratuita à toda população
15 de dezembro de 2023
Funcionalidade permite a assinatura de todos os tipos de documento e inclui Carimbo do Tempo para atestar validade...
Anoreg RS
Anoregs estaduais lançam novas identidades visuais, celebrando união e compromisso
15 de dezembro de 2023
Em sintonia com a identidade visual da ANOREG/BR, essas associações buscam fortalecer os laços entre seus membros...
Anoreg RS
“O Marco das Garantias deve impulsionar a atividade imobiliária e os atos de registro no país”
15 de dezembro de 2023
Bernardo Chezzi, advogado especializado na área imobiliária e vice-presidente do Ibradim, fala sobre os reflexos...