NOTÍCIAS
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 DE ABRIL DE 2024
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de aquisição derivada da propriedade – na hipótese de impossibilidade ou excessiva dificuldade de regularização por outra via.
O entendimento é da 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ação, a autora explicou que utiliza o imóvel em questão como seu desde o ano 2000, e nesse período realizou várias construções no local.
Ela afirmou ainda que havia um contrato de compra e venda e três recibos no valor de R$ 10 mil cada um, totalizando R$ 30 mil pagos pelo imóvel. Os referidos documentos, no entanto, foram perdidos após diversas enchentes no município de Rio Negrinho.
Em 1º grau, a ação foi julgada extinta sem a resolução do mérito, ante a falta de interesse processual. Inconformada, a autora recorreu.
Ela sustentou a presença de interesse processual e alegou que os documentos necessários para ajuizamento da ação de adjudicação compulsória não mais existem, de forma que a usucapião se torna a via adequada.
Para o relator do processo, ficou demonstrada nos autos a presença dos requisitos para o reconhecimento da usucapião, bem como a impossibilidade de ajuizamento da ação de adjudicação compulsória em razão do extravio do contrato de compra e venda entabulado entre as partes.
“Portanto, no caso concreto, é praticamente impossível aos apelantes promoverem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária, o que autoriza o manejo da ação de usucapião”, conclui.
O voto também apresenta decisões prévias da 6ª e da 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que seguiram esse mesmo entendimento.
Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator. O recurso foi conhecido e provido, com determinação de retorno dos autos à origem para prosseguimento do feito sob essa ótica. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich
13 de abril de 2024
Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...
Anoreg RS
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf
12 de abril de 2024
O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...
Anoreg RS
Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino
12 de abril de 2024
Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...
Anoreg RS
Artigo – Certidão de nascimento para “pet´s” – Animais de estimação é possivel?
12 de abril de 2024
Pets ganham status de membros familiares, refletindo-se em mercado bilionário. Proposta de dar sobrenome e...
Anoreg RS
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
11 de abril de 2024
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral