NOTÍCIAS
Dispensa de prova do estado civil dos pais em certidão de nascimento vai à Câmara
13 DE JUNHO DE 2024
Medida aprovada pela CCJ vai facilitar registro de nascimentos
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12) proposta que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovação do estado civil dos pais. O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.
O PL 2.269/2022 altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia na obtenção de registro civil de nascimento. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar seu estado civil para que o registro seja efetuado no nome dos dois.
Autor do projeto, o ex-senador Luiz Pastore afirma na justificação que o objetivo da proposta é garantir aos bebês a certidão de nascimento sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança.
“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, argumenta o ex-senador.
Carlos Viana avaliou a medida como tema pacificado no país que irá promover uma desburocratização na efetivação de um direito básico do cidadão brasileiro. Ele observou no voto que se trata do primeiro registro do indivíduo, fundamental para que ele seja reconhecido como pessoa e cidadão, além de necessário para qualquer outro registro ou averbação posterior, bem como para a emissão de documentos de várias espécies.
— É um tema bem pacífico já hoje na nossa sociedade e que apenas corrige um problema que muitos pais, que muitas vezes não têm uma formalização da sua união estável passam a deixar de ter nos cartórios de todo o país.
Fonte: Agência Senado–
Outras Notícias
Anoreg RS
No dia 7/5, Migalhas realiza com o apoio institucional do IBDCONT, o seminário online “A Reforma do Código Civil”
02 de maio de 2024
A Reforma do Código Civil Evento online - 7/5 terça-feira 9h às 12h30
Anoreg RS
Artigo – Provimento nº 161 do CNJ fortalece sistema de prevenção e combate a crimes financeiros
02 de maio de 2024
A partir de 2 de maio de 2024, passa a vigorar o Provimento nº 161, que altera o Código Nacional de Normas da...
Anoreg RS
Decisão que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às uniões estáveis heteroafetivas completa 13 anos
02 de maio de 2024
No ano em que se celebra 13 anos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, no julgamento conjunto...
Anoreg RS
Entra em vigor provimento da Corregedoria que qualifica comunicações ao Coaf
02 de maio de 2024
O Provimento n. 161/2024, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Em um mês, mais de 4 mil pessoas registraram em cartório desejo de doar órgãos
02 de maio de 2024
A cada lembrança da época em que enfrentou uma séria doença no coração, os olhos de Osmar Caetano dos Anjos,...