NOTÍCIAS
Dono de imóvel não responde por débito de condomínio anterior a usucapião, diz STJ
29 DE JANEIRO DE 2024
A dívida condominial é uma obrigação propter rem (na qual o titular do direito sobre uma coisa passa a ser devedor da prestação que não foi paga pelo antigo proprietário), o que impõe sua transmissão ao novo proprietário do imóvel. Contudo, se o bem foi adquirido por usucapião, essa forma de aquisição prevalece sobre o caráter propter rem do débito. Nesse caso, o atual possuidor não responde pela dívida deixada pelo antigo dono.
Na posse por usucapião não há vínculo entre o proprietário atual e o anterior
Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que desconstituiu uma penhora promovida para a execução de débitos condominiais.
O caso teve início com uma ação de execução ajuizada por um condomínio para cobrar taxas que o dono de um imóvel deixou de pagar entre 1997 e 2000. A cobrança levou à penhora do bem em 2019. Ocorre que, em 2004, duas pessoas passaram a exercer a posse da unidade por usucapião — que foi oficializada em 2021.
Informados sobre a penhora, os atuais proprietários entraram com embargos pedindo que o procedimento fosse desfeito. Eles alegaram que a dívida referente à penhora era anterior à posse por usucapião — que é considerada modo originário de aquisição, no qual não há a transmissão do bem, nem vínculo entre o proprietário atual e o anterior. A tese foi acolhida em primeira grau e confirmada na segunda instância. O condomínio recorreu.
Sem ônus
Responsável por relatar a apelação no STJ, a ministra Nancy Andrighi analisou se a dívida é de responsabilidade da pessoa que detém o poder de fato sobre o imóvel, mesmo que ela se refira a taxas anteriores à posse por usucapião, conforme sustentou o condomínio.
Em seguida, ela destacou que dívidas do tipo são obrigações propter rem. Porém, prosseguiu a ministra, para que a responsabilidade pelo débito seja transmitida a quem adquire o imóvel, é preciso que ocorra a alienação do bem na forma de “aquisição derivada”.
Como no caso dos autos não houve a alienação, não houve também um “deslocamento” de direito. Assim, o que se deu foi a extinção do direito anterior e o “nascimento de um inédito direito de propriedade”. Diante disso, ela deu razão aos atuais proprietários.
“A aquisição da propriedade pela usucapião opera de maneira originária, extinguindo-se todos os ônus que gravavam o bem. Não há, pois, qualquer alienação apta a justificar a incidência”, concluiu a ministra.
Isenção questionada
O ministro Moura Ribeiro abriu a divergência. Em voto-vista, ele reconheceu que a maioria dos especialistas considera a usucapião uma forma de aquisição originária. O magistrado, no entanto, lembrou que há autores que classificam tal modalidade como forma derivada de aquisição — é o caso do jurista Caio Mário da Silva Pereira (1913-2004).
“De qualquer maneira, mesmo aceitando-se ser modalidade de aquisição originária, impõe-se considerar que isso não produz isenção total, livrando o bem usucapido de todos os gravames, indistintamente”, anotou Moura Ribeiro ao votar por dar provimento ao recurso do condomínio. Ele foi acompanhando pelo ministro Marco Aurélio Bellizze. Votaram com a relatora, porém, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Sou obrigado a registrar em Cartório de tempos em tempos as Atas de Eleição e Posse da minha Associação?
19 de outubro de 2023
Manter em dia a realização bem como o registro e arquivamento de atas de eleição e posse junto ao Cartório de...
Anoreg RS
Após casamento gay, deputados buscam proibir união poliafetiva
19 de outubro de 2023
Três projetos estão tramitando na Câmara dos Deputados, apensados ao PL 4302/2016, do deputado federal Vinicius...
Anoreg RS
Parcela Express oferece solução de pagamento de contas para cartórios
19 de outubro de 2023
Com a funcionalidade, os cartórios poderão aceitar pagamentos de contas através de código de barras com opção...
Anoreg RS
Novos procedimentos em cartórios permitem transferência simplificada de imóveis
19 de outubro de 2023
Uma grande mudança no mercado imobiliário vai facilitar a transferência de propriedade sem necessidade de...
Anoreg RS
STF começa a julgar se casamento após 70 anos tem separação obrigatória de bens
19 de outubro de 2023
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (18/10) se é constitucional o regime de...