NOTÍCIAS
Em 2023, marco temporal colocou à prova harmonia entre os Poderes
02 DE JANEIRO DE 2024
Nas linhas iniciais da Constituição de 1988, o art. 2º estabelece como princípio fundamental da República brasileira a existência de três Poderes da União “independentes e harmônicos entre si”. Durante o ano de 2023, o embate sobre a questão do marco temporal para demarcação de terras indígenas colocou à prova essa cláusula pétrea da Constituição. O tema marco temporal passou por análises e decisões no Legislativo, no Executivo e no Judiciário, que debateram publicamente a questão.
O assunto repercutiu e foi debatido em comissões permanentes e no Plenário do Senado durante todo o ano, com apoios e críticas, em especial no segundo semestre de 2023. Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente fique prejudicada, enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer segurança jurídica e incentivar a produção agropecuária.
No dia 21 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a tese do marco temporal para demarcações é inconstitucional. Para a maioria dos ministros (nove votos favoráveis contra dois contrários), a situação da área na data de promulgação da Constituição não pode ser usada para definir se uma área tem ou não ocupação tradicional de comunidades indígenas.
Na avaliação do Plenário do Supremo, mesmo áreas que não estavam ocupadas por indígenas em 1988 podem ter vinculação com a tradição e a ancestralidade de determinados povos indígenas.
A reação do Congresso foi imediata. Nos dias seguintes à decisão, dezenas de parlamentares discursaram nos Plenários do Senado ou da Câmara criticando o Supremo e acusando ministros de invadir o campo legislativo.
No dia 27 de setembro, em sentido contrário à decisão do STF, o Senado aprovou o projeto de lei que fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal. O PL 2.903/2023 tramitava na Casa há apenas quatro meses, após passar 17 anos na Câmara dos Deputados. A proposta, que ficou mais conhecida como PL 490/2007, havia sido aprovada pela Câmara no final de maio. O autor do texto original foi o ex-deputado Homero Pereira (1955–2013).
Em 20 de outubro, Lula sancionou o projeto aprovado pelo Congresso como Lei 14.701, de 2023, mas vetou os pontos principais. O Congresso derrubou parte dos vetos em 14 de dezembro e promulgou os trechos restabelecidos pelos parlamentares, incorporando na lei a exigência do 5 de outubro como parâmetro para a demarcação de terras indígenas. Com a rejeição dos vetos, os parlamentares também fixaram na lei os pré-requisitos para que se considere determinada área com terra tradicionalmente ocupada.
Para serem consideradas terras indígenas tradicionalmente ocupadas, deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, essas áreas eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural do respectivo povo indígena.
O marco temporal foi apoiado e defendido durante todo o ano por dezenas de senadores, como Plínio Valério (PSDB-AM), Margareth Buzetti (PSD-MT), Magno Malta (PL-ES), Zequinha Marinho (Podemos-PA), Weverton (PDT-MA), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Luís Carlos Heinze (PP-RS), Dr. Hiran (PP-RR), Jaime Bagattoli (PL-RO), Carlos Viana (Podemos-MG), Sérgio Moro (União-PR), Jorge Seif (PL-SC), Jayme Campos (União-MT), Tereza Cristina (PP-MS), Chico Rodrigues (PSB-RR). Para eles, o STF estaria promovendo “ativismo judicial” e invadindo competências de outro Poder, o Legislativo.
O presidente do Senado e do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, também defendeu a prerrogativa do Legislativo poder definir a questão do marco temporal. Quando a matéria foi aprovada pelos senadores, Pacheco disse que o desejo do Congresso é buscar a conciliação do Brasil em prol dos desenvolvimentos econômico, humano, e social, com respeito a todos os membros da sociedade.
— Eu tenho visto notícias em relação a esse tema como se fosse algo de enfrentamento do Senado Federal e do Congresso Nacional ao Supremo Tribunal Federal e quero afirmar aqui, com absoluta sinceridade, com toda a franqueza, que absolutamente de nossa parte não há nenhum tipo de sentimento revanchista em relação à Suprema Corte do nosso país. Eu sempre defendi a autonomia e a independência dos Poderes e sempre defendi a importância da autonomia do Poder Judiciário brasileiro e o valor da nossa Suprema Corte. (…) É simplesmente o fato de que nós não podemos nos omitir daquilo que é o nosso dever, que é o de legislar — afirmou Pacheco na ocasião.
No Senado, o projeto passou pelas Comissões de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Constituição e Justiça (CCJ). O relator na CCJ foi o senador Marcos Rogério (PL-RO), que defendeu a aprovação. Na CRA, o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Para eles, o Congresso fez uma escolha política para dar mais segurança para a população do campo e para a população indígena.
Regras
De acordo com a tese do marco temporal, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.
Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Críticas
Defenderam a rejeição do projeto outros tantos senadores, como Eliziane Gama (PSD-MA), Randolfe Rodrigues, Jaques Wagner (PT-BA), Zenaide Maia (PSD-RN), Alessandro Vieira (PSDB-SE), Augusta Brito (PT-CE), Humberto Campos (PT-PE), Beto Faro (PT-PA).
Na audiência pública que precedeu a votação da proposta na CRA, lideranças indígenas condenaram o projeto, afirmando que os riscos vão além da demarcação de terras. Representantes do governo também se posicionaram contra a aprovação, sustentando que o texto avançou sem consulta aos povos indígenas e pode causar mais insegurança jurídica.
Em outra audiência, debatedores defenderam que o marco temporal é inconstitucional.
Na Câmara, deputados contrários ao marco temporal afirmaram que a aprovação do projeto seria uma ameaça aos direitos dos povos indígenas e traria prejuízos à preservação ambiental. Indígenas chegaram a chamar a decisão de genocídio.
O marco temporal foi tema de debate político até na COP 28, em Dubai.
A discussão vai continuar em 2024, representantes de povos indígenas já avisaram que entrarão com recurso no Supremo contra o marco temporal. O Ministério dos Povos Indígenas também já prometeu reação.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria MDA nº 36 institui o Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário
10 de novembro de 2023
Institui o Colegiado do Fundo de Terras e do Crédito Fundiário no âmbito do Programa Nacional de Crédito...
Anoreg RS
Provimento dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições nos serviços notariais e de registro de competência da Corregedoria Nacional de Justiça
10 de novembro de 2023
Dispõe sobre as normas a serem observadas nas inspeções e correições de competência da Corregedoria Nacional...
Anoreg RS
CNJ divulga habilitados para falar em audiência pública sobre direitos de quilombolas
09 de novembro de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a relação dos habilitados a participar da audiência pública sobre...
Anoreg RS
Artigo – Constitucionalidade assegurada ao leilão extrajudicial de imóveis traz novas perspectivas
09 de novembro de 2023
Embora rara, em existindo arbitrariedade praticada pelo agente financiador, em que pese tratemos de procedimento...
Anoreg RS
STF decide que exigência de separação judicial não é requisito para divórcio
09 de novembro de 2023
Para os ministros, a previsão do Código Civil perdeu validade com entrada em vigor de emenda constitucional.