NOTÍCIAS
Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil
21 DE MAIO DE 2024
A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências indesejáveis.
Entidades da advocacia enviaram nota ao Congresso Nacional pedindo que conduza aprovação do novo Código Civil com “máxima serenidade”, como o tema demanda, com debates profundos e sem precipitação, “respeitando-se a magnitude da matéria”.
Assinam o documento AASP, CESA, IAB, IASP, MDA e SINSA.
As entidades apontam que o movimento de reforma do Código, realizado pela comissão de juristas sob a coordenação do ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, é digno de celebração, especialmente considerando as transformações comportamentais e tecnológicas havidas na sociedade brasileira desde a edição do atual Código, em 2002, fatores que tornam necessária a revisão adequada da norma.
Contudo, analisando o projeto apontado, as associações apontam a complexidade e amplitude do texto, motivo pelo qual é necessária condução cuidadosa pelo Congresso, com debates profundos tanto nas comissões das Casas Legislativas quanto em audiência pública, permitindo a diversos setores da sociedade se manifestarem.
“É essencial, portanto, que o trâmite legislativo desse projeto seja conduzido sem qualquer precipitação, respeitando-se a importância e a magnitude da matéria tratada, bem como garantindo-se a oportunidade de que os diferentes pontos de vista sejam devidamente considerados e ponderados.”
O texto ainda diz que o CC é o alicerce que garante a cidadania em seus princípios mais fundamentais, e que “alterá-lo sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da sociedade seria equívoco de consequências certamente indesejáveis”. Assim, finalizam dizendo que evitar esse resultado requer a adoção de uma jornada serena e bem conduzida.
Leia a íntegra da nota.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
26 de março de 2024
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Anoreg RS
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
26 de março de 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e...
Anoreg RS
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
26 de março de 2024
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
Anoreg RS
Como validar um casamento feito no exterior
26 de março de 2024
Como validar um casamento feito no exterior
Anoreg RS
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
26 de março de 2024
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ