NOTÍCIAS
Estão abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf
27 DE MARçO DE 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (Ennor) promovem na terça-feira (2/4), às 19h, a aula inaugural de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação das armas de destruição em massa. O curso é oferecido em formato online e as inscrições, gratuitas, estão abertas aqui.
Ao todo, são 10 horas de aula, distribuídas em cinco módulos, com instruções sobre a aplicação do Provimento n. 161/2024 da Corregedoria Nacional de Justiça. O normativo atualiza aspectos dos deveres das serventias extrajudiciais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. O público-alvo do treinamento são notários, registradores, interventores, interinos e colaboradores dos mais de 14 mil cartórios brasileiros.
A aula inaugural será ministrada pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Liz Rezende, pelo diretor de Supervisão do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Rafael Ximenes, e pelos delegatários Hércules Alexandre da Costa Benício (DF); Ivan Jacopetti do Lago (SP); Mário Camargo (SP) e Rafael Abs Musa (DF). Todos são professores no curso.
O primeiro módulo tem foco nas alterações, trazidas pelo Provimento n. 161/2024, da política, dos procedimentos e dos controles a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir os crimes previstos na Lei n. 9.613/1998. Os demais módulos abordarão as alterações normativas promovidas pelo provimento, com ênfase em cada especialidade.
Comunicações de operações suspeitas
O Provimento n. 161/2024 altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça Foro Extrajudicial. O objetivo das mudanças é aperfeiçoar as comunicações de operações e de propostas de operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa.
Essas informações são enviadas pelas serventias extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Com as recentes alterações do Provimento n. 161/2024, a Corregedoria Nacional pretende diminuir o número de comunicações obrigatórias e qualificar melhor as informações das operações ou propostas de operações consideradas suspeitas, que são as mais relevantes para fins de investigação criminal. O provimento também reduziu as comunicações de não ocorrência de operações atípicas de duas para uma vez ao ano.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu ingresso no registro de imóveis
19 de dezembro de 2023
Artigo - A ata notarial de constatação do implemento das condições (lei 8.935/1994, art. 7º-A, I) e seu...
Anoreg RS
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
19 de dezembro de 2023
Provimento nº 46/2023-CGJ revoga o Provimento nº 16/22 e altera artigos da CNNR
Anoreg RS
Provimento nº 159/23 institui o Fundo de Custeio para implementação do Onserp / ON-RCPN / ON-RTDPJ
19 de dezembro de 2023
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
O Globo – Paul McCartney: quem são os brasileiros ‘xarás’ do eterno beatle
18 de dezembro de 2023
O Paul 'original' fez o último show brasileiro da turnê Got Back neste sábado (16), no Maracanã
Anoreg RS
Exclusão extrajudicial de sócio de empresa depende de previsão no contrato social
18 de dezembro de 2023
A exclusão extrajudicial de um sócio de uma empresa, mediante alteração do contrato social, justifica-se apenas...