NOTÍCIAS
Expediente presencial nas serventias extrajudiciais do RS será retomado nesta segunda-feira
03 DE JUNHO DE 2024
A partir da próxima segunda-feira (03/06), será retomado o expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Rio Grande do Sul, com a continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos. A medida está prevista no Provimento nº 34/2024-CGJ, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch.
Ainda de acordo com o documento, nos municípios atingidos pela enchente, que se encontram em Estado de Calamidade Pública (conforme Decreto Estadual nº 57.626), e que ainda apresentam serventias com dificuldades de retomada das atividades, caberá ao Diretor do Foro da Comarca a expedição de Portaria determinando eventual suspensão do atendimento ao público e dos prazos, se assim a situação local exigir, submetendo à CGJ para aprovação.
Cabe à CGJ orientar, disciplinar e fiscalizar os serviços Notariais e de Registro em funcionamento no estado.
Confira a íntegra do Provimento nº 34/2024-CGJ
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais do RS publicam Comunicado Conjunto nº 003/2024
21 de março de 2024
Comunicado conjunto nº 003/2024, referente a requisição de certidões ou de informações por entes públicos ou...
Anoreg RS
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a criação das centrais de distribuição de protestos de títulos e de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas
21 de março de 2024
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a...
Anoreg RS
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais de Barão de Cotegipe
21 de março de 2024
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais...
Anoreg RS
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
20 de março de 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Anoreg RS
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
20 de março de 2024
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro