NOTÍCIAS
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
17 DE JULHO DE 2024
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite cobrança de aluguéis por uso exclusivo de bem comum.
O juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado paguem aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão baseou-se no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.
O caso envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem nenhuma compensação financeira pelo uso do bem. Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso.
Processo: 5001188-71.2021.8.13.0194
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).
Anoreg RS
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...
Anoreg RS
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024
Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.
Anoreg RS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...