NOTÍCIAS
Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel
17 DE JULHO DE 2024
A decisão se baseia no princípio de herança como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite cobrança de aluguéis por uso exclusivo de bem comum.
O juiz de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, determinou que herdeiros que ocupam exclusivamente um imóvel herdado paguem aluguel desde o falecimento da proprietária. A decisão baseou-se no princípio de que a herança se transmite aos herdeiros como um todo unitário e na jurisprudência do STJ que permite a cobrança de aluguéis do herdeiro que utiliza exclusivamente o bem comum.
O caso envolvia um imóvel composto por uma casa principal e dois barracões, cujo uso exclusivo pelos réus foi contestado pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e não receberem nenhuma compensação financeira pelo uso do bem. Os autores solicitaram o arbitramento de aluguel mensal e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, além de tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel.
A sentença determinou que o valor do aluguel deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme laudo pericial que indicou R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os dois barracões. O pagamento deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva e retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de tributos e tarifas de energia e água desde o óbito da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também extinguiu o processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem constituir novo advogado.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso.
Processo: 5001188-71.2021.8.13.0194
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Jurisprudência em Teses do STJ traz entendimentos sobre sucessão testamentária
15 de maio de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 235 de...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga processo sobre impenhorabilidade e imóvel de propriedade pessoa jurídica
15 de maio de 2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. SÚMULA 83/STJ. DISTINÇÃO. SUPERAÇÃO DO PRECEDENTE....
Anoreg RS
Governo destina 58,3 mil hectares de terras públicas para regularização fundiária de territórios quilombolas
14 de maio de 2024
Iniciativa partiu da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais...
Anoreg RS
STJ promove quinta-feira (16) seminário sobre mercado de carbono no Brasil
14 de maio de 2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, na quinta-feira (16), o seminário Aspectos Jurídicos do...
Anoreg RS
Registre-se: certidões de nascimento são entregues a pessoas em situação de rua e privadas de liberdade em SP
14 de maio de 2024
André Luiz luta por dignidade e respeito. Plinio quer trabalhar. Paulo Roberto busca benefícios sociais. Patrícia...