NOTÍCIAS
IPTU: STF decidirá sobre incidência do tributo em imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público
03 DE MAIO DE 2024
Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário n. 1.479.602-MG (RE), decidirá se o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) incide sobre imóvel da União arrendado para concessionária de serviço público. Ainda sem data para julgamento, matéria teve Repercussão Geral reconhecida sob o Tema 1.297.
Segundo a informação divulgada pela Corte, a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que declarou legítima a cobrança do imposto de terreno a ela cedido. Segundo o tribunal mineiro, “o STF fixou a tese de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca (que impede os entes federados de criar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros), prevista na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea ‘a’).” Contudo, o TJMG entendeu que “a imunidade tributária não se estende à concessionária, uma vez que ela ostenta natureza de sociedade anônima de capital aberto.” Por sua vez, a Ferrovia Centro-Atlântica alega que “a distribuição de lucros a acionistas e a negociação de ativos em bolsa não alteram a natureza pública do bem e da atividade exercida.”
Para o Ministro Luís Roberto Barroso, “há na Corte quatro teses de repercussão geral sobre a aplicação da imunidade tributária para pessoas jurídicas de direito privado. Contudo, nenhuma delas trata especificamente da manutenção da imunidade sobre bens públicos afetados a serviço público outorgado a particular.” Barroso ainda mencionou que “a existência de interpretações diversas sobre a extensão da imunidade tributária recíproca nesses casos evidencia a relevância jurídica da matéria.”
Leia aqui as peças processuais.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul
10 de maio de 2024
Anoreg RS
Registro Civil presente nos abrigos instalados no Rio Grande do Sul
10 de maio de 2024
Registradores civis de Porto Alegre e Santo Antônio da Patrulha já auxiliam abrigos das cidades com pessoas...
Anoreg RS
Anoreg/RS reforça comunicado urgente encaminhado pela CGJ-RS aos Registradores Civis gaúchos
09 de maio de 2024
Determinações ocorrem devido a catástrofe climática a que está sendo submetida parte considerável do RS e o...
Anoreg RS
Terminam nesta sexta (10) as inscrições para audiência sobre penhora de imóvel alienado em execução de condomínio
09 de maio de 2024
Termina, nesta sexta-feira (10), o prazo para inscrições na audiência pública convocada pelo ministro do...
Anoreg RS
09 de maio de 2024
Desde sua criação, o Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA) tem sido um marco no setor extrajudicial,...