NOTÍCIAS
Jantar de Confraternização da ARN, AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras
02 DE ABRIL DE 2024
Colegas e colaboradores,
Convidamos para o Jantar de Confraternização da ARN, que será realizado no dia 05 de abril de 2024, no Villas Hotel, em Santo Ângelo-RS, no trevo de acesso à cidade, às 20h. O valor do jantar é de R$ 60,00 a ser pago no local. Por gentileza os interessados no Jantar devem responder no e-mail arnsul.rs@gmail.com, com os nomes dos interessados.
Convidamos também para o Encontro do dia 06 de abril de 2024, com início às 8h30min, com AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras com Luiz Carlos Weizenmann – Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Teoria e Prática, e com Flavia Bernardes de Oliveira – União Estável e as interpretações do Provimento 08/2023 – CGJ-RS.
Teremos na ocasião Pinga-Fogo, os colegas que queiram desde já enviar suas perguntas, por gentileza enviar no e-mail arnsul.rs@gmail.com.
PARA O ENCONTRO DO DIA 06 DE ABRIL proceder a inscrição no link abaixo.
Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões – ARN
Outras Notícias
Anoreg RS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 de fevereiro de 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
20 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
Anoreg RS
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
20 de fevereiro de 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
19 de fevereiro de 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Anoreg RS
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
19 de fevereiro de 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ