NOTÍCIAS
Jantar de Confraternização da ARN, AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras
02 DE ABRIL DE 2024
Colegas e colaboradores,
Convidamos para o Jantar de Confraternização da ARN, que será realizado no dia 05 de abril de 2024, no Villas Hotel, em Santo Ângelo-RS, no trevo de acesso à cidade, às 20h. O valor do jantar é de R$ 60,00 a ser pago no local. Por gentileza os interessados no Jantar devem responder no e-mail arnsul.rs@gmail.com, com os nomes dos interessados.
Convidamos também para o Encontro do dia 06 de abril de 2024, com início às 8h30min, com AGO de Eleição e Posse da Diretoria 2024/2025 e palestras com Luiz Carlos Weizenmann – Adjudicação Compulsória Extrajudicial – Teoria e Prática, e com Flavia Bernardes de Oliveira – União Estável e as interpretações do Provimento 08/2023 – CGJ-RS.
Teremos na ocasião Pinga-Fogo, os colegas que queiram desde já enviar suas perguntas, por gentileza enviar no e-mail arnsul.rs@gmail.com.
PARA O ENCONTRO DO DIA 06 DE ABRIL proceder a inscrição no link abaixo.
Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões – ARN
Outras Notícias
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens
02 de fevereiro de 2024
Folha de S.Paulo - STF autoriza casamento de maiores de 70 anos sem separação de bens
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
Na tarde desta quarta-feira (31/01), o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio...
Anoreg RS
Anoreg/RS entrega placa de reconhecimento ao desembargador Giovanni Conti
01 de fevereiro de 2024
O juiz-corregedor do TJRS, Felipe Só dos Santos Lumertz, também recebeu a homenagem nesta quarta-feira (31/01).
Anoreg RS
Anoreg/RS completa 27 anos
01 de fevereiro de 2024
Desde o seu estabelecimento, a ANOREG/RS tem desempenhado um papel crucial como força unificadora, fomentando a...
Anoreg RS
STF permite afastar separação de bens em uniões com maior de 70 anos
01 de fevereiro de 2024
Colegiado concluiu que a separação de bens deve ser facultativa, aplicável apenas quando não for manifestada a...