NOTÍCIAS
Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável
21 DE MAIO DE 2024
Embora exista previsão legal para a suspensão liminar da pensão por morte, a medida deve ser adotada com a máxima cautela, já que se trata de verba alimentar. Essa decisão, portanto, só deve ser tomada respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
Esse foi o entendimento do juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, para conceder uma liminar para retomar o benefício de uma mulher que recebe pensões desde as mortes do seu pai e da sua mãe.
A autora da ação teve o recebimento dos benefícios interrompido em razão de uma união estável. Ela alegou que a suspensão ocorreu sem a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. E também sustentou que a legislação vigente na época em que seus pais morreram não previa a extinção do benefício.
Ao analisar o caso, o julgador entendeu que havia perigo de dano inconteste. “A suspensão preventiva da pensão por morte, apenas por considerar a existência de filhos em comum da impetrante com terceiro, considerando o longo lapso temporal que separa a suposta união estável do processo administrativo que visa sua apuração, não se afigura medida adequada, por ferir ao devido processo legal”, registrou o juiz.
A condução do caso foi feita pela equipe de Direito Administrativo do escritório Machado Gobbo Advogados, liderada pela sócia Thaisi Jorge. “Essa decisão reforça a importância do devido processo legal e dos direitos fundamentais em procedimentos administrativos que afetam diretamente a subsistência dos cidadãos. As autoridades devem proceder com prudência, assegurando que os direitos à defesa e ao contraditório sejam sempre preservados, especialmente em questões que afetam diretamente a dignidade e a subsistência das pessoas”, destaca a advogada.
Processo 0010151-26.2024.8.26.0053
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Começa cadastramento de imóveis prontos para doação às famílias do Rio Grande do Sul
11 de junho de 2024
Todas as etapas serão realizadas pela internet. Imóveis serão destinados para famílias das faixas 1 e 2 do...
Anoreg RS
Relatório final do “Registre-se!” deste ano aponta quase 27 mil atendimentos no Amazonas durante a Semana Nacional do Registro Civil
11 de junho de 2024
Número mais que dobrou em comparação com os dados de 2023 no estado, que, além de Manaus, também foi realizado...
Anoreg RS
Simpósio Nacional: 4 Anos de e-Notariado está com inscrições abertas
11 de junho de 2024
O Notariado Brasileiro está prestes a celebrar um marco revolucionário: os 4 anos da plataforma digital...
Anoreg RS
STF valida cobrança de IR em conjunto com ITCMD sobre transferência de imóvel de herança
11 de junho de 2024
O ganho de capital nas transferências de bens de falecidos ou doadores configura acréscimo patrimonial, que está...
Anoreg RS
Grupo da reforma tributária discute cobrança de impostos na emissão da nota e regime específico para imóveis
11 de junho de 2024
O grupo de trabalho (GT) que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) promove mais...