NOTÍCIAS
Juntos pela regularização fundiária: nova edição do Programa Solo Seguro Favela acontece entre os dias 3 e 7 de junho
31 DE MAIO DE 2024
A ação tem como principal parceiro os Cartórios de registro de imóveis de todo o país
A nova edição do Programa Solo Seguro Favela, desenvolvido pela Corregedoria Nacional de Justiça – órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, está chegando. De 3 a 7 de junho, a iniciativa que visa combater a grilagem de terras e garantir moradia digna para todos, com a regularização fundiária em áreas urbanas, será realizada em parceria com as corregedorias estaduais e registradores de imóveis de todo o Brasil.
A ação tem como principal parceiro os Cartórios de registro de imóveis, que possibilitam a verificação da documentação apresentada pelos proprietários dos imóveis, certificam a legalidade da posse e registram o título. É através do trabalho dos Cartórios que se atesta a validade e garante a proteção dos direitos dos cidadãos.
A iniciativa ainda garante a segurança para muitas famílias brasileiras e transforma suas comunidades. O Solo Seguro Favela conta também com a participação de prefeituras, secretarias municipais e estaduais de Habitação, e tribunais em todo o país.
A cerimônia de lançamento da ação acontece no dia 3 de junho, às 10h, na rua da Mina Centra, nº 38, no bairro de Heliópolis, na Zona Sul da capital paulista, com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que fará entregas dos títulos aos moradores.
Além das entregas de títulos de propriedade, uma série de ações educativas com a população estão previstas nessa edição, como no Estado de Alagoas, que conta com a previsão de que sejam entregues 362 títulos a moradores, e em Mato Grosso, onde cerca de 680 pessoas devem receber o documento.
A Corregedoria Nacional de Justiça também realiza, nesta quarta-feira (29/05), a entrega de 30 títulos de propriedades no Estado do Rio de Janeiro a moradores de Santa Cruz, bairro da região metropolitana localizado na zona oeste do município do Rio de Janeiro, com solenidade na praça do Fórum Santa Cruz, a partir das 11h, com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que realizará a entrega dos documentos.
“A conjugação de esforços é fundamental para o sucesso do programa, envolvendo ações dos tribunais de justiça, corregedorias, desembargadores, juízes, servidores, governadores, prefeitos, registradores de imóveis, institutos de terras, associações, órgãos, membros da sociedade civil, entre outros”, ressalta o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
As corregedorias estaduais tiveram até o dia 25 de maio para indicar as comunidades a serem contempladas. O Solo Seguro Favela tem como o objetivo impulsionar o ordenamento urbano territorial com a titulação e emissão dos registros imobiliários aos ocupantes de áreas de favelas em todo o país. Com o documento o ocupante se transforma em proprietário, permitindo o acesso a serviços básicos, bem como a inclusão em programas governamentais. O programa ainda estimula a economia das áreas, organiza o espaço urbano e contribui com a preservação do meio ambiente.
Em 2019, mais de 5 milhões de domicílios no Brasil estavam em assentamentos irregulares como favelas, invasões, baixadas, comunidades, loteamentos ilegais, mocambos e palafitas, segundo levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, ou Solo Seguro Favela, foi instituído pelo Provimento 158/2023 para assegurar qualidade de vida, inclusão social, segurança jurídica, desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O programa tem abrangência nacional, compreende ações de forma coordenada e organizada nos 26 estados da Federação e Distrito Federal.
Para conferir os locais das ações em cada Estado e a estimativa de entregas de títulos em cada um, clique aqui.
Fonte: AssCom ANOREG/BR, com informações do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
12 de julho de 2024
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
12 de julho de 2024
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
12 de julho de 2024
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
12 de julho de 2024
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 de julho de 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...