NOTÍCIAS
Justiça Federal concede pensão por morte após mulher comprovar união estável com falecido
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Uma mulher do Rio Grande do Sul conquistou o direito à pensão por morte do companheiro após comprovar a união estável. A decisão é da Justiça Federal do Estado.
A mulher ingressou com ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS solicitando a concessão do benefício. Ela narrou que o pedido foi negado na via administrativa sob o argumento de que a união estável entre ela e o companheiro não ficou comprovada.
Ao analisar o caso, a juíza pontuou que, para a concessão da pensão por morte, são necessárias as comprovações de ocorrência do óbito, da qualidade de segurado do falecido e da condição de dependente do beneficiário. Ela pontuou que os dois primeiros requisitos não foram questionados pela autarquia previdenciária, restando, assim, a avaliação da relação que existia entre a autora e o falecido.
Segundo a magistrada, a legislação brasileira prevê que a dependência econômica da companheira é presumida. Os depoimentos de testemunhas apontaram que o casal jamais havia se separado, vivendo junto até o falecimento do homem.
Os documentos anexados ao processo, incluindo escritura pública de união estável firmada em fevereiro de 2004, indicaram o mesmo, comprovando até que eles moravam no mesmo endereço.
A juíza ainda ressaltou que, apesar da companheira não constar na certidão de óbito do falecido, a união entre ambos ficou demonstrada.
Dessa forma, o pedido foi considerado procedente e o benefício de pensão por morte foi concedido e deve ser pago a partir da data de falecimento do homem, com validade vitalícia. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
09 de abril de 2024
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
Anoreg RS
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
09 de abril de 2024
CNJ Jurisprudência trata da nomeação de interino em caso de vacância do cartório
Anoreg RS
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador dos Operadores Nacionais
09 de abril de 2024
Portaria nº 15/2024 d o CNJ altera Portaria que nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente...
Anoreg RS
CCJ pode votar projeto que reduz reserva legal em imóveis rurais da Amazônia
08 de abril de 2024
CCJ pode votar projeto que reduz reserva legal em imóveis rurais da Amazônia
Anoreg RS
Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?
08 de abril de 2024
Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?