NOTÍCIAS
Leilão de imóvel dado em garantia exige notificação prévia, diz juíza
08 DE MARçO DE 2024
O devedor deve ser intimado pela instituição credora antes de medidas como o procedimento de retomada extrajudicial do imóvel objeto de garantia.
Com esse entendimento, a juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO), acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.
A magistrada considerou que a intimação feita por edital foi feita de forma equivocada, não se orientando pelo o que a lei determina, já que não houve o esgotamento das tentativas de intimação pessoal do devedor.
Segundo a decisão, houve apenas uma única diligência do oficial do cartório no endereço informado pelo devedor, tendo havido apenas a informação, pelo porteiro, de que ele não morava mais no edifício.
Não ocorreu mais nenhuma tentativa, por parte da instituição financeira, de encontrar o devedor, a fim de constituí-lo em mora, sequer mediante o envio de qualquer correspondência, mediante aviso de recebimento.
Considerando os fatos, a juíza declarou o retorno do ex-proprietário para o seu imóvel que havia sido leiloado.
“A lei parece bastante clara ao prever a intimação na pessoa do devedor, seu representante legal ou procurador para fins de purga da mora, quando qualquer um desses se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível deverá ser promovido a intimação por edital”, afirma a juíza.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A dualidade entre regime geral e microssistema da alienação fiduciária imobiliária no Brasil
29 de janeiro de 2024
A decisão emblemática do CNJ pode influenciar um futuro ato regulatório da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria
Anoreg RS
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 07/2024 - CGJ altera artigo 644 da CNNR sobe reconhecimento de firma
Anoreg RS
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobre o registro de loteamento ou desmembramento
29 de janeiro de 2024
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobe o registro de loteamento ou desmembramento
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS realiza visita institucional à Assembleia Legislativa do Estado
26 de janeiro de 2024
Presidente da Anoreg/RS Realiza Visita Institucional à Assembleia Legislativa do Estado