NOTÍCIAS
Leilão de imóvel dado em garantia exige notificação prévia, diz juíza
08 DE MARçO DE 2024
O devedor deve ser intimado pela instituição credora antes de medidas como o procedimento de retomada extrajudicial do imóvel objeto de garantia.
Com esse entendimento, a juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO), acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.
A magistrada considerou que a intimação feita por edital foi feita de forma equivocada, não se orientando pelo o que a lei determina, já que não houve o esgotamento das tentativas de intimação pessoal do devedor.
Segundo a decisão, houve apenas uma única diligência do oficial do cartório no endereço informado pelo devedor, tendo havido apenas a informação, pelo porteiro, de que ele não morava mais no edifício.
Não ocorreu mais nenhuma tentativa, por parte da instituição financeira, de encontrar o devedor, a fim de constituí-lo em mora, sequer mediante o envio de qualquer correspondência, mediante aviso de recebimento.
Considerando os fatos, a juíza declarou o retorno do ex-proprietário para o seu imóvel que havia sido leiloado.
“A lei parece bastante clara ao prever a intimação na pessoa do devedor, seu representante legal ou procurador para fins de purga da mora, quando qualquer um desses se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível deverá ser promovido a intimação por edital”, afirma a juíza.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
19 de janeiro de 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
19 de janeiro de 2024
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...
Anoreg RS
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
19 de janeiro de 2024
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Anoreg RS
Força-tarefa agiliza concessão de certificados de propriedade a mutuários do Ipergs e da Cohab
19 de janeiro de 2024
Desde o início das atividades, 114 pessoas receberam os documentos que comprovam a propriedade de seus imóveis
Anoreg RS
Cartórios podem usufruir de benefícios ao adotar a solução de pagamento de tributos
18 de janeiro de 2024
Empresa de tecnologia financeira para cartórios oferece o serviço para serventias, permitindo o recebimento de...