NOTÍCIAS
Leilão de imóvel dado em garantia exige notificação prévia, diz juíza
08 DE MARçO DE 2024
O devedor deve ser intimado pela instituição credora antes de medidas como o procedimento de retomada extrajudicial do imóvel objeto de garantia.
Com esse entendimento, a juíza Flavia Morais Nagato de Araujo Almeida, da 10ª Vara Cível de Goiânia (GO), acolheu pedido de um ex-proprietário de imóvel para anular o procedimento extrajudicial que culminou no leilão do bem.
A magistrada considerou que a intimação feita por edital foi feita de forma equivocada, não se orientando pelo o que a lei determina, já que não houve o esgotamento das tentativas de intimação pessoal do devedor.
Segundo a decisão, houve apenas uma única diligência do oficial do cartório no endereço informado pelo devedor, tendo havido apenas a informação, pelo porteiro, de que ele não morava mais no edifício.
Não ocorreu mais nenhuma tentativa, por parte da instituição financeira, de encontrar o devedor, a fim de constituí-lo em mora, sequer mediante o envio de qualquer correspondência, mediante aviso de recebimento.
Considerando os fatos, a juíza declarou o retorno do ex-proprietário para o seu imóvel que havia sido leiloado.
“A lei parece bastante clara ao prever a intimação na pessoa do devedor, seu representante legal ou procurador para fins de purga da mora, quando qualquer um desses se encontrar em local ignorado, incerto ou inacessível deverá ser promovido a intimação por edital”, afirma a juíza.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Contratos de namoro batem recorde no Brasil para evitar reconhecimento de união estável
07 de junho de 2024
Instrumento jurídico é utilizado por pessoas que querem proteger o patrimônio O Brasil registrou um número...
Anoreg RS
Provimento n. 170 do CNJ altera prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores de livros do Registro de Imóveis
06 de junho de 2024
PROVIMENTO N. 170, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para...
Anoreg RS
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
06 de junho de 2024
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na...
Anoreg RS
Conferência Nacional de Direito Notarial e Registral é realizada em auxílio às serventias atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul
05 de junho de 2024
O evento está ocorrendo do dia 03/06 a 05/06, das 19h às 22h, via videoconferência e os valores arrecadados nas...
Anoreg RS
Memorial descritivo deve considerar matrículas individualizadas dos imóveis que integram a propriedade rural
05 de junho de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para fins de registro imobiliário rural, a...