NOTÍCIAS
Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor
27 DE MARçO DE 2024
O artigo 27, §2o-A, da Lei 9.514/97 apresenta a exigência da comunicação de data, horário e local do leilão ao devedor por meio de correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico.
Esse foi o entendimento da juíza Lígia Maria Tegão Nave, da 2ª Vara Cível do Foro Regional X-Ipiranga, na cidade de São Paulo, para suspender o leilão de um imóvel alienado.
Na ação, a autora sustentou que não foi intimada das datas dos leilões, nos termos da Lei 9.514/97, e que as taxas contratuais estão em desacordo com as usualmente praticadas pelo mercado, devendo ser revistas.
Ao analisar o caso, a julgadora destacou que, apesar da alegada inadimplência, a autora da ação não foi informada do leilão, conforme exige a Lei 9.514/97. Além disso, estavam preenchidos os requisitos para a concessão de tutela de urgência, já que havia risco de dano de difícil reparação. A juíza, então, determinou a suspensão do leilão.
A autora foi representada pelo advogado Vagner Maschio Pionório.
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ: imóvel comprado com recursos de um dos cônjuges deve integrar partilha após divórcio
26 de fevereiro de 2024
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ reafirmou o entendimento de que o imóvel adquirido...
Anoreg RS
Artigo – Georreferenciamento na matrícula do imóvel: descabimento de consentimento prévio do ente público
26 de fevereiro de 2024
Artigo - Georreferenciamento na matrícula do imóvel: descabimento de consentimento prévio do ente público
Anoreg RS
Projeto permite registro civil de bebês natimortos
26 de fevereiro de 2024
Projeto permite registro civil de bebês natimortos
Anoreg RS
Curiosidades da Imigração #45: Sem cartórios, como os imigrantes faziam os registros de nascimento, casamento e óbito?
26 de fevereiro de 2024
Curiosidades da Imigração #45: Sem cartórios, como os imigrantes faziam os registros de nascimento, casamento e...
Anoreg RS
Imóvel comprado com dinheiro de apenas um dos cônjuges também integra partilha
26 de fevereiro de 2024
Imóvel comprado com dinheiro de apenas um dos cônjuges também integra partilha