Publicada em 17 de maio de 2024
O Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (ONSERP), órgão responsável pela implantação, manutenção e funcionamento do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP) no Brasil informa que, após deliberação de seu Comitê Executivo de Gestão, que reúne os representantes dos três Operadores, decidiu, de forma emergencial, solicitar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão da cobrança do Fundo de Custeio (FIC) dos registradores gaúchos pelos exercícios de abril, maio e junho.
O pedido atende a uma solicitação feita Fórum de Presidentes das entidades representativas dos serviços notariais e registrais do Estado do Rio Grande do Sul e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), que requereram a “isenção do recolhimento dos valores ao Fundo para a Implementação e Custeio (FIC) de todo o ONSERP para todo o Estado do Rio Grande do Sul”. Após este período inicial de isenção, o órgão avaliará as novas medidas a serem tomadas.
A decisão vale para os Registradores Civis, referente ao recolhimento para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN), aos Registradores de Imóveis, referente aos Recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), e para os Registradores de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, referente aos recolhimentos para o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).
“Dentre os impactados estão os oficiais de serviços delegados, cujos cartórios, ainda que por vezes não atingidos diretamente, certamente tiveram, sem exceção, os trabalhos interrompidos ou de alguma forma obstados, considerando a escassez de todo tipo de recurso, inclusive com a interrupção de serviços básicos ao funcionamento da serventia, como rede elétrica e telecomunicações”, detalhou o órgão em comunicado. “Os estragos, cumpre reconhecer, impossibilitam o fiel cumprimento das atividades delegadas, inclusive o adequado recolhimento dos respectivos Fundos para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico – FICs”, completou.
Resolução
– sejam suspensos os vencimentos dos pagamentos relacionados aos FICs no Estado do Rio Grande do Sul referente as próximas 3 competências (abril, maio e junho de 2024);
– os representantes do CEG reavaliarão as medidas no prazo de 30 dias, a fim de mensurar a evolução da situação e as próximas medidas a serem deliberadas, em conformidade ao contido no Ofício Conjunto no 004/2024.
Clique aqui para ler o comunicado na íntegra
Fonte: ONSERP
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