NOTÍCIAS
Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) lança Edital do Programa de Inclusão Digital – PID/ONR – 2024
21 DE JUNHO DE 2024
Projeto visa democratização do acesso às tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) por todas as unidades de Registro de Imóveis do território nacional
Com o objetivo de promover o acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) em todas as unidades de Registro de Imóveis do país, o Operador Nacional de Registro de Imóveis (ONR) implementa a segunda edição de seu Programa de Inclusão Digital, o PID/ONR – 2024. Confira aqui o Edital.
O programa concentra seus esforços em apoiar as serventias de Registro de Imóveis elegíveis na adequação às exigências do Provimento n. 143/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma estabelece padrões para a digitalização e indexação de documentos registrais, visando a modernização dos serviços prestados. Para isso, o PID/ONR – 2024 oferece uma ampla gama de benefícios, incluindo infraestrutura de informática, softwares especializados, internet via satélite e serviços de capacitação.
Os Registros de Imóveis elegíveis são aqueles com arrecadação média mensal de até R$ 50.000,00 para serventias com atribuição exclusiva de Registro de Imóveis e até R$ 100.000,00 para serventias com múltiplas atribuições, com margem de flexibilização máxima de 5%, considerando o período entre 01/01/2023 e 31/12/2023. Além disso, é necessário estar em dia com as contribuições do FIC/SREI e ter um sistema informatizado para cartório, podendo o ONR subsidiar a contratação desse sistema.
O formulário de adesão ao PID/ONR – 2024 estará disponível a partir de segunda-feira (24.06) na plataforma Ofício Eletrônico, exclusivamente para os Registros de Imóveis previamente selecionados conforme declarações do FIC/SREI, e deverá ser preenchido pelo oficial do cartório. É crucial que todas as informações sejam fornecidas de maneira precisa e transparente para garantir a eficácia na entrega dos serviços. O canal exclusivo de recepção de eventuais dúvidas será o e-mail: inclusao.digital@onr.org.br
O ONR fornecerá uma ampla variedade de equipamentos, além de softwares e serviços especializados, de acordo com as necessidades de cada serventia. Esses recursos incluem desktops, notebooks, servidores, scanners, impressoras, roteadores, internet via satélite, digitação e digitalização de matrículas, indexação de indicadores, entre outros.
Para gerenciar o PID/ONR – 2024, foi estabelecido um Comitê, responsável por decisões como impugnações, esclarecimentos, aprovação de orçamentos e resolução de questões não contempladas pelo Edital. O cronograma do programa prevê desde a publicação do Edital até a análise de elegibilidade, divulgação de resultados e a possibilidade de recursos pelas serventias.
As serventias devem cumprir as condições estabelecidas pelo ONR, sendo que a entrega dos equipamentos e serviços estará sujeita à disponibilidade orçamentária e às necessidades específicas de cada caso. É importante ressaltar que os equipamentos fornecidos são de uso exclusivo da serventia, não podendo ser cedidos para outros fins.
O PID/ONR – 2024 representa uma iniciativa crucial para a promoção da modernização e eficiência do sistema de Registro de Imóveis no Brasil. Ao garantir o acesso às tecnologias necessárias para o cumprimento das exigências legais, o programa contribui para a melhoria do atendimento aos cidadãos. Para obter mais informações e acompanhar as atualizações sobre o programa, os interessados podem consultar o site do Ofício Eletrônico.
Fonte: ONR
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto nº 12.111/2024 altera decreto para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
15 de julho de 2024
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,...
Anoreg RS
Sem indução ao erro, não é possível anular registro de paternidade
15 de julho de 2024
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, um dos requisitos é a prova robusta de que o pai foi...
Anoreg RS
Artigo – Em busca do elo oculto entre devedor e seu patrimônio na blindagem patrimonial
15 de julho de 2024
Um dos maiores desafios no enfrentamento da blindagem patrimonial nas execuções judiciais consiste em, ao longo da...
Anoreg RS
Reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS promove colaboração e debate sobre a atuação conjunta de registradores, notários e advogados
15 de julho de 2024
No dia 12 de julho, foi realizada a primeira reunião da Comissão Mista da OAB/RS e Anoreg/RS da gestão 2024/2025....
Anoreg RS
Com PB e CE à frente, CNJ impulsiona identificação civil de 45% da população prisional
12 de julho de 2024
Após chegar às 27 unidades da federação, a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos...