NOTÍCIAS
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
05 DE SETEMBRO DE 2024
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e impulsionar suas receitas, recebendo o repasse financeiro integral no dia útil seguinte
A Parcela Express, uma empresa de tecnologia financeira especializada em atender cartórios e associações notariais e registrais, ampliou o parcelamento de 12 para até 18 vezes no crédito, mantendo uma taxa competitiva e única para todas as bandeiras de cartão. Com essa mudança, as serventias podem oferecer mais flexibilidade aos usuários para quitarem os emolumentos de forma acessível, além de impulsionar suas receitas e fortalecer a posição do cartório no mercado extrajudicial.
A diretora de Operações da empresa, Renata Lemos, explica que essa é mais uma iniciativa da Parcela Express para ajudar os cartórios a manterem a conformidade com as legislações vigentes do setor, que exigem opções de parcelamento, sem comprometer a gestão financeira das serventias. Mesmo quando o cliente opta pelo parcelamento em até 18 vezes, o cartório recebe o valor integral do serviço em até um dia útil.
“O usuário precisa dessa flexibilidade para concluir serviços cartoriais de alto valor, como inventários e escrituras,” afirma Renata. “Ao mesmo tempo, a serventia deve garantir uma rápida liquidez financeira para gerenciar suas finanças de forma eficiente. Esse novo parcelamento atende tanto às necessidades dos usuários quanto às dos cartórios.”
O parcelamento no crédito oferecido pela Parcela Express pode ser realizado por meio de maquininhas de cartão, boleto bancário ou link de pagamento. A empresa garante taxas competitivas e transparentes, apresentando o Custo Efetivo Total (CET) conforme exigido pelo Provimento 127 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
Os cartórios podem optar por absorver ou repassar essas taxas aos usuários, garantindo a obtenção de consentimento explícito, conforme determina a legislação. Além disso, a Parcela Express disponibiliza um simulador de parcelas integrado ao sistema e à maquininha de pagamento, permitindo calcular o valor total do serviço com as taxas já incluídas.
Mais vantagens
Líder no mercado de pagamentos com foco em cartórios, a Parcela Express se destaca por oferecer uma série de benefícios para as serventias extrajudiciais. Seu sistema de pagamento está totalmente integrado a mais de 25 sistemas de gestão notarial e registral em todo o Brasil, permitindo uma administração financeira e operacional unificada. Com essa integração, as serventias podem gerar vendas diretamente do sistema de gestão, emitir boletos bancários por lote, criar links de pagamento, incluir esses itens em orçamentos, acompanhar o status das vendas e muito mais.
Além disso, os cartórios credenciados têm acesso a um sistema completo para controle financeiro, incluindo funcionalidades para pagamento de tributos com código de barras (como ITBI, ITCD, DAJE, custas judiciais e arrecadações extrajudiciais), uma plataforma para cobrança independente, e um sistema de pré-captura, entre outros benefícios.
Atualmente, a Parcela Express atua em mais de 3.000 cartórios em todo o país e mantém parcerias estratégicas com entidades do setor nos âmbitos federal e estadual. A empresa processa transações para importantes centrais eletrônicas, como CENPROT/Brasil, CENPROT/SP, Cartórios Maranhão, Anoreg-AM e e-Not Assina, entre outras.
Serventias já credenciadas à Parcela Express podem ativar o plano de parcelamento em até 18 vezes de maneira simples e rápida. É só entrar em contato com o consultor responsável pelo atendimento do seu cartório, por e-mail, telefone ou WhatsApp, e solicitar a ativação, que é realizada em poucos minutos.
Para mais informações, acesse o site www.parcelaexpress.com.br ou entre em contato com um consultor pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br ou pelos telefones (31) 2581-8788 e (31) 99950-3615 (WhatsApp disponível).
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
28 de maio de 2024
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...