NOTÍCIAS
PEC que limita decisões do STF começa a tramitar na Câmara
19 DE AGOSTO DE 2024
Depois de passar pela CCJ, proposta será analisada em plenário.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, encaminhou nesta sexta-feira, 16, à CCJ – Comissão de Constituição e Justiça a PEC 8/21, que visa limitar as decisões monocráticas no STF e em outros Tribunais Superiores. A PEC foi aprovada pelo Senado em novembro do ano passado e aguardava o início da tramitação na Câmara.
Após a análise pela CCJ, a proposta precisará ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara para seguir adiante.
A PEC 8/21 estabelece a proibição de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral, assim como atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados.
Também proíbe decisões monocráticas que suspendam a tramitação de propostas legislativas, afetem políticas públicas ou gerem despesas para qualquer Poder.
Decisões monocráticas são aquelas tomadas por um único magistrado e têm caráter provisório, necessitando de confirmação pelo colegiado de ministros da Corte.
Ontem, o STF confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspenderam a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as emendas impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução é obrigatória.
Também foram suspensas as chamadas “emendas pix”, que permitem a transferência direta de recursos a Estados e municípios por indicação individual de parlamentar, sem a necessidade de vinculação a projetos, programas ou convênios específicos.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 de fevereiro de 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
20 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
Anoreg RS
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
20 de fevereiro de 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
19 de fevereiro de 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Anoreg RS
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
19 de fevereiro de 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ