NOTÍCIAS
Personagens Gaúchos: conheça o Registrador de Imóveis João César
10 DE MAIO DE 2024
Neste ano, o registrador completaria 89 anos
O projeto “Personagens Gaúchos”, da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), apresenta neste mês a história do registrador de imóveis João César. Oriundo de Porto Alegre, foi presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul por dois anos consecutivos, em 2002 e 2003, além de fazer parte da comissão de concurso público para tabeliães e registradores do Tribunal de Justiça do RS. Formado em Direito, iniciou sua jornada ao ser aprovado para o cargo de chefe da junta do trabalho na cidade de Santo Ângelo. Aos 76 anos de idade, João Cesar era Títular do Registro de Imóveis de Canoas, vindo a falecer por complicações pulmonares enquanto enfrentava um câncer, no dia 16 de dezembro de 2011.
Nascido no dia 4 de fevereiro de 1935 na capital gaúcha, era filho de Antonio Cesar e de Teodomira Jardim Cesar. Sua certidão de casamento está localizda no Registro Civil de Pessos Naturais da Comarca do município de Camaquã, no Livro:B-3 – Folha:81v. As informações do seu registro revelam que, sendo divorciado, celebrou o casamento pela segunda vez em 8 de setembro de 1979, com Ivaldina Bottega. Sua esposa era professora estadual, natural da cidade de Tuparandi, no Rio Grande do Sul, e filha de Vitorio Bottega e de Rosa Bottega.
Apesar de ser porto-alegrense, Cesar foi criado no munícipio de Ubiretama, no Noroeste do estado do Rio Grande do Sul, onde trabalhava no campo e em serviços de serraria. Ainda jovem, aos 14 anos, retornou para Porto Alegre, onde atuou como operário em obras e edificações. Aos 18 anos, chegou a servir as Forças Armadas, atingindo o cargo de sargento no Exército. Foi aprovado no concurso para delegado de Polícia em 1968, graduando-se em direito mais tarde.
João César prestou e foi aprovado em diversos concursos, sendo o primeiro para cargo chefe da junta de trabalho em Santo Ângelo. Logo após, em Passo Fundo, assumiu o cargo de registrador especial de Marcelino Ramos. No ano de 1975, prestou novamente concurso e passou a ser titular do Registro de Imóveis de Camaquã, onde desempenhou seu trabalho até 1980, quando foi aprovado em concurso para operar no Registro de Imóveis de Canoas. Integrante da comissão de ética pública, João Cesar era ligado a vida comunitária e política da cidade. Com sua esposa Ivaldina Bottega, teve os filhos Paulo Cesar, Paulo Eduardo e Carla, e do primeiro casamento, João César e Vera.
Quer participar?
Os cartórios interessados em participar do projeto podem compartilhar sugestões de nomes de personalidades gaúchas marcantes que estão registradas em suas serventias, enviando um e-mail para imprensa@anoregrs.org.br. Com as informações iniciais, a equipe de Comunicação da Anoreg/RS retornará o contato para dar continuidade à produção da reportagem.
Outras Notícias
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Contratos de namoro batem recorde no Brasil para evitar reconhecimento de união estável
07 de junho de 2024
Instrumento jurídico é utilizado por pessoas que querem proteger o patrimônio O Brasil registrou um número...
Anoreg RS
Provimento n. 170 do CNJ altera prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores de livros do Registro de Imóveis
06 de junho de 2024
PROVIMENTO N. 170, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para...
Anoreg RS
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
06 de junho de 2024
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na...
Anoreg RS
Conferência Nacional de Direito Notarial e Registral é realizada em auxílio às serventias atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul
05 de junho de 2024
O evento está ocorrendo do dia 03/06 a 05/06, das 19h às 22h, via videoconferência e os valores arrecadados nas...
Anoreg RS
Memorial descritivo deve considerar matrículas individualizadas dos imóveis que integram a propriedade rural
05 de junho de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para fins de registro imobiliário rural, a...