NOTÍCIAS
Plenário altera a Resolução CNJ nº 81/2009 e cria o Exame Nacional dos Cartórios
06 DE SETEMBRO DE 2024
O Conselho Nacional de Justiça, por unanimidade, alterou a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios. O Exame passa a ser requisito para a inscrição nos concursos públicos de provimento e remoção dos serviços notariais e de registro. A proposta foi inspirada no Exame Nacional da Magistratura – Enam, também criado pelo CNJ. O objetivo é melhorar a idoneidade e a qualidade da seleção de cartorários.
O Exame consiste em uma prova objetiva com 100 questões, elaboradas de forma a privilegiar o raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Comercial.
A prova é apenas eliminatória, não classificatória, como já é a regra da etapa objetiva nos concursos para cartórios. Serão considerados aprovados todos os candidatos em ampla concorrência que obtiverem ao menos 70% de acertos na prova objetiva ou, no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas, ao menos 50% de acertos, igual às regras aplicáveis ao Enam.
Também se prevê a possibilidade de substituir a prova objetiva seletiva dos concursos de cartórios pelo Exame Nacional dos Cartórios, em moldes semelhantes aos aplicáveis ao Enam.
Os tribunais devem prever tal possibilidade no edital de abertura. O Exame será coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça e realizado ao menos duas vezes por ano, em atendimento ao prazo de seis meses previsto no art. 236, § 3º, da Constituição e no art. 2º da própria Resolução CNJ nº 81/2009. A aprovação no Exame Nacional dos Cartórios tem validade de 4 anos, a partir da divulgação do respectivo resultado definitivo.
A exigência de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução. Fica vedada a publicação de novos editais até que a Corregedoria Nacional de Justiça regulamente o Exame.
Fonte: Jurisprudencia do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
26 de março de 2024
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Anoreg RS
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
26 de março de 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e...
Anoreg RS
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
26 de março de 2024
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
Anoreg RS
Como validar um casamento feito no exterior
26 de março de 2024
Como validar um casamento feito no exterior
Anoreg RS
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
26 de março de 2024
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ