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Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
03 DE MAIO DE 2024
COMARCA DE PORTO ALEGRE
PORTARIA Nº 43/2024-DF
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA ALESSANDRA ABRÃO BERTOLUCI, MM. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O ATO EM CONJUNTO N. 001/2024-P E CGJ, DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DOS SERVIÇOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, NOS DIAS 02/05/2024 E 03/05/2024, COM A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE SE VENCEREM NAS REFERIDAS DATAS PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE;
CONSIDERANDO OS IMPACTOS CAUSADOS PELAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM NÚMERO EXPRESSIVO DE CIDADES AFETADAS, PESSOAS DESABRIGADAS, RODOVIAS E PONTES INTERDITADAS,
CONSIDERANDO OS INÚMEROS DANOS MATERIAIS QUE ATINGIRAM DIVERSOS PRÉDIOS COMERCIAIS, DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO, BEM COMO AUSÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM VÁRIOS BAIRROS,
CONSIDERANDO OS ALERTAS DA DEFESA CIVIL DO ESTADO ACERCA DAS PREVISÕES METEOROLÓGICAS, QUE REFEREM AO GRANDE VOLUME DE CHUVAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS, COM RISCOS DE VENDAVAL, DESCARGAS ELÉTRICAS, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS,
CONSIDERANDO QUE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO,
DETERMINA:
ART. 1° A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE PORTO ALEGRE, NOS Diário da Justiça Eletrônico – RS – Administrativa e Judicial Edição Nº 7.665 / Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 6 DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, COM SUSPENSÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS.
1º – SERÁ MANTIDO O FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO PLANTÃO PELO RCPN.
DATA E ASSINATURAS REGISTRADAS NO SISTEMA.
ALESSANDRA ABRÃO BERTOLUCI, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
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