NOTÍCIAS
Portaria nº 43/2024-DF determina a suspensão do expediente presencial das serventias extrajudiciais de Porto Alegre
03 DE MAIO DE 2024
COMARCA DE PORTO ALEGRE
PORTARIA Nº 43/2024-DF
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA ALESSANDRA ABRÃO BERTOLUCI, MM. JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO O ATO EM CONJUNTO N. 001/2024-P E CGJ, DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DOS SERVIÇOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO, NOS DIAS 02/05/2024 E 03/05/2024, COM A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE SE VENCEREM NAS REFERIDAS DATAS PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE;
CONSIDERANDO OS IMPACTOS CAUSADOS PELAS INTENSAS CHUVAS OCORRIDAS NOS ÚLTIMOS DIAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM NÚMERO EXPRESSIVO DE CIDADES AFETADAS, PESSOAS DESABRIGADAS, RODOVIAS E PONTES INTERDITADAS,
CONSIDERANDO OS INÚMEROS DANOS MATERIAIS QUE ATINGIRAM DIVERSOS PRÉDIOS COMERCIAIS, DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO, BEM COMO AUSÊNCIA DE ENERGIA ELÉTRICA EM VÁRIOS BAIRROS,
CONSIDERANDO OS ALERTAS DA DEFESA CIVIL DO ESTADO ACERCA DAS PREVISÕES METEOROLÓGICAS, QUE REFEREM AO GRANDE VOLUME DE CHUVAS PARA OS PRÓXIMOS DIAS, COM RISCOS DE VENDAVAL, DESCARGAS ELÉTRICAS, INUNDAÇÕES E ALAGAMENTOS,
CONSIDERANDO QUE O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECRETOU ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ESTADO,
DETERMINA:
ART. 1° A SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE PRESENCIAL DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE PORTO ALEGRE, NOS Diário da Justiça Eletrônico – RS – Administrativa e Judicial Edição Nº 7.665 / Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 6 DIAS 02 E 03 DE MAIO DE 2024, COM SUSPENSÃO DOS RESPECTIVOS PRAZOS.
1º – SERÁ MANTIDO O FUNCIONAMENTO ININTERRUPTO DO PLANTÃO PELO RCPN.
DATA E ASSINATURAS REGISTRADAS NO SISTEMA.
ALESSANDRA ABRÃO BERTOLUCI, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE PORTO ALEGRE.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento n. 174 do CNJ altera Código Nacional de Normas sobre a comunicação de mudança de titularidade às prefeituras
04 de julho de 2024
PROVIMENTO N. 174, DE 2 DE JULHO DE 2024. Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça...
Anoreg RS
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
04 de julho de 2024
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
03 de julho de 2024
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
03 de julho de 2024
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
03 de julho de 2024
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...