NOTÍCIAS
Prêmio do CNJ que valoriza qualidade em serviços levará em conta porte do tribunal
19 DE MARçO DE 2024
A edição de 2024 do Prêmio CNJ de Qualidade traz novidades, atendendo a manifestações dos participantes da premiação. Neste ano, os 91 tribunais concorrerão conforme o porte da instituição, se pequeno, médio ou grande, o que permitirá comparações entre cortes que lidam com realidades semelhantes na prestação de serviços à população. Os critérios foram ajustados para possibilitar competitividade mais justa entre os tribunais.
Dos 53 requisitos, dispostos na forma de artigos e incisos, 44 receberam sugestões de revisão ou de aprimoramento, propostas por 66 dos 91 tribunais. A versão final da Portaria 104/2024, que traz as alterações, considera 428 recursos que chegaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Participam do prêmio os 27 tribunais de Justiça estaduais; os seis tribunais regionais federais; os 24 tribunais regionais do trabalho, os 27 tribunais regionais eleitorais, os três tribunais de Justiça Militar e os tribunais superiores. Nesta edição, a categoria Excelência será conferida para cada ramo da Justiça, ao invés de premiar apenas um tribunal nessa categoria. Desse modo, a política do CNJ de incentivo ao alcance de metas se ajusta à realidade diversa do Poder Judiciário brasileiro.
“O elevado tamanho de alguns tribunais, dada a complexidade de suas estruturas, impossibilitava que alcançassem determinadas pontuações, que os menores atingiam com menor grau de dificuldade”, comentou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. “Desta forma, agora fracionamos o prêmio para que tribunais que possuam desafios semelhantes concorram entre si, separando os de grande, os de médio e os de pequeno porte.”
O Prêmio CNJ de Qualidade foi criado em 2019 em substituição ao Selo Justiça em Números, para destacar as principais ações dos tribunais brasileiros nos eixos Governança; Produtividade; Transparência; Dados e Tecnologia. Saiba aqui como foi o desempenho dos tribunais na última edição do Prêmio.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
28 de maio de 2024
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...