NOTÍCIAS
Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilita pagamento taxas dos Cartórios e impostos sobre a transação
26 DE AGOSTO DE 2024
Alterações na legislação facilitam a realização do sonho da terra própria.
O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicou notícia informando que alterações legislativas no Programa Nacional de Crédito Fundiário possibilitam o pagamento das taxas dos Cartórios e o pagamento de impostos sobre as transações, antes mesmo da celebração dos contratos de financiamento para agricultores(as). A novidade vai facilitar a vida de muitas famílias na hora de realizar o sonho da terra própria.
De acordo com o MDA, “para que haja eficiência e agilidade, agora os cartórios podem emitir certificados quando os contratos estiverem na etapa de pagamento dos custos das documentações. As instituições financeiras receberão essa confirmação e farão a transferência direto para as instituições a serem pagas, sejam cartórios, prefeituras e outros. A cobertura desses custos já era algo previsto nos financiamentos e agora facilitará ainda mais a inclusão das famílias no programa.”
A notícia também destaca que “a medida é fundamental quando analisamos o perfil dos beneficiários do programa, muitos deles registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚnico), ou seja, famílias de baixa renda que muitas vezes não possuem condições para realizar os investimentos de formalização nos cartórios, que por vezes podem chegar a valores na casa dos milhares.”
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 03/2024-CGJ – Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
15 de janeiro de 2024
Disponibiliza a relação das serventias vagas passíveis de alteração de interinos
Anoreg RS
Publicada nova edição da Revista Cartórios com Você
15 de janeiro de 2024
Confira a nova edição da Revista Cartórios com Você...
Anoreg RS
Artigo – A presunção de quitação de dívida e o princípio “dormientibus non sucurrit ius” face ao instituto da adjudicação compulsória – Parte II
15 de janeiro de 2024
Artigo - A presunção de quitação de dívida e o princípio "dormientibus non sucurrit ius" face ao instituto da...
Anoreg RS
Artigo – Como diferenciar a união estável de um namoro (longo, qualificado) ou de um noivado?
15 de janeiro de 2024
A fronteira entre a união estável, um namoro longo qualificado e um noivado nem sempre é nítida, e as nuances...
Anoreg RS
Artigo – A segurança jurídica e o fisco na aquisição de imóvel rural
15 de janeiro de 2024
O Direito Tributário explora princípios como a segurança jurídica, crucial para adquirentes de imóveis rurais....