NOTÍCIAS
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
15 DE FEVEREIRO DE 2024
O Projeto de Lei 5861/23, em discussão na Câmara dos Deputados, delega à União e aos estados a responsabilidade de fazer o georreferenciamento de imóveis rurais originários de terra pública. O georreferenciamento é quando se colocam informações específicas de localização em um mapa, para que se possa encontrar exatamente onde algo está na Terra.
A proposta inclui a regra na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, para regularização fundiária de imóveis rurais originários em área de terra pública.
Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, quem deve ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios é o emissor do título, não o beneficiário. “A política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social, não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue direto para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cobrança extrajudicial e prescrição da dívida: o que impacta na rotina das empresas?
21 de novembro de 2023
Desde o direito romano, tem-se que a prescrição é um instituto que regula a perda do direito de acionar...
Anoreg RS
Artigo – Georreferenciamento para imóveis rurais a partir de 25 hectares
21 de novembro de 2023
A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para...
Anoreg RS
Representantes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se para reunião mensal para atualizar temas da categoria
21 de novembro de 2023
O presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, deputado estadual Elizandro Sabino, e o...
Anoreg RS
Provimento nº 43/2023-CGJ revoga título da CNNR ficando os tabeliães de Notas e oficiais de RI orientados a praticarem os atos de acordo com a normativa do CNJ tangente ao processo de Adjudicação Compulsória
21 de novembro de 2023
Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: Regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade...
Anoreg RS
Provimento nº 42/2023-CGJ altera artigo 52 da CNNR
21 de novembro de 2023
Estabelece os critérios iniciais para as movimentações relativas à decisão proferida na Ação Direta de...