NOTÍCIAS
Projeto delega à União e aos estados mapeamento de imóvel rural originário de terra pública
15 DE FEVEREIRO DE 2024
O Projeto de Lei 5861/23, em discussão na Câmara dos Deputados, delega à União e aos estados a responsabilidade de fazer o georreferenciamento de imóveis rurais originários de terra pública. O georreferenciamento é quando se colocam informações específicas de localização em um mapa, para que se possa encontrar exatamente onde algo está na Terra.
A proposta inclui a regra na Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, para regularização fundiária de imóveis rurais originários em área de terra pública.
Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor do projeto, quem deve ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios é o emissor do título, não o beneficiário. “A política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social, não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias”, disse.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue direto para o Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
É possível penhorar participação em sociedade limitada unipessoal para pagamento de credor particular
20 de outubro de 2023
O colegiado entendeu que a execução do capital social independe de seu fracionamento em quotas e pode ser...
Anoreg RS
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
20 de outubro de 2023
Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do...
Anoreg RS
Comissão aprova exame de paternidade mesmo com registro de filiação em cartório
20 de outubro de 2023
Projeto de lei será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Anoreg RS
Artigo – O renascimento da hipoteca como modelo primário de garantia imobiliária – por Fernando D. C. Blasco
20 de outubro de 2023
Ao se considerar o menor custo e a maior inteligência da constituição e da execução da hipoteca, haverá...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca impenhorabilidade de imóvel que serve de residência
20 de outubro de 2023
Mesmo quando o devedor aliena o imóvel que lhe sirva de residência, deve ser mantida a cláusula de impenhorabilidade.