NOTÍCIAS
Provimento nº 04/2024-CGJ altera a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 DE JANEIRO DE 2024
PROVIMENTO Nº 04/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/003194-2
ÁREA NOTARIAL
Agenda 2030 – ONS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
TP: Atualização do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR- Cancelamento de protesto de CDA por envio indevido. Isenção de emolumentos.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador GIOVANNI CONTI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de interpretações divergentes sobre a isenção da cobrança de emolumentos pelos cancelamentos de protesto de Certidão de Dívida Ativa por envio indevido de Órgãos e Entes Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da redação do art. 1.026 da CNNR;
CONSIDERANDO que compete a esta Corregedoria-Geral da Justiça normatizar, orientar e disciplinar os Serviços Notariais e de Registro;
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do artigo 1.026 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 1.026 – Nas hipóteses de desistência, retirada, bem como nos casos de cancelamentos decorrentes de envio de remessa indevida ou erro, das Certidões de Dívida Ativa e outros créditos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assim declarado pelo apresentante ou pelo IEPTB/RS, sob as penas da lei, não incidirão emolumentos.
Parágrafo único: Nas hipóteses de desistência, retirada ou cancelamento do título em face de quitação, acordo ou renegociação entre as partes, os emolumentos serão devidos antes da prática do ato, devendo no caso de acordo, este consignar quem será o responsável pelo pagamento.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Estadão – Como funciona a doação de imóvel em vida?
23 de novembro de 2023
Processo envolve pagamento de taxas em cartórios e burocracias legais
Anoreg RS
Reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial da dívida
22 de novembro de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o reconhecimento da...
Anoreg RS
Capacitação apresentou ferramenta de correição on-line de atividade de protesto de títulos
22 de novembro de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça promoveu em outubro capacitação com representantes das corregedorias dos...
Anoreg RS
Certidão de casamento online: como emitir a via sem precisar ir ao cartório
22 de novembro de 2023
Atente-se ao passo a passo completo sobre como solicitar a segunda via da sua certidão de casamento sem sair de...
Anoreg RS
Receita Federal disponibiliza gravação da Webinar Compliance Tributário e os Cartórios
22 de novembro de 2023
O evento ocorreu no dia 31 de outubro deste ano, organizado em uma parceria da Receita Federal com a Confederação...