Publicada em 28 de fevereiro de 2024
PROVIMENTO Nº 16/2024-CGJ
Processo nº 8.2023.0010/002805-4.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
RI: Altera o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o Ofício Conjunto n.º 013/2023 encaminhado pelas entidades de classe IRIRGS, Colégio Registral/RS e ANOREG/RS;
CONSIDERANDO as atribuições dos Serviços Registrais de zelar pela segurança, validade e eficácia dos atos jurídicos;
CONSIDERANDO a permanente atividade de aprimoramento das disposições normativas relativas à atividade registral;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterado o inciso III do artigo 622 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, passando a viger com a seguinte redação:
Art. 622 –
…………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
(…)
III – Certidão do Ente Público titular da estrada/rua ou sua anuência no projeto citado no item anterior, exceto nos casos de desapropriação indireta ou existência histórica de estrada sobre o imóvel sem que nunca tenha sido regularizada, devendo o proprietário e o profissional autor da planta e do memorial descritivo firmarem declaração que a medição respeitou plenamente as divisas com as áreas e faixas de domínio de imóveis públicos, a ser arquivada no Registro de Imóveis.
(…)
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
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