NOTÍCIAS
Provimento nº 161/2024 do CNJ entra em vigor nesta quinta-feira (02/05)
02 DE MAIO DE 2024
Normativa atualiza disposição sobre prevenção à lavagem de dinheiro e exercício de mandato eletivo
Publicado no dia 13 de março pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento nº 161/2024 entra em vigor nesta quinta-feira (02/05). A normativa altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para atualizar suas disposições relacionadas a deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP). Ainda, atualiza regra de cumulação da atividade notarial e de registro com o exercício de mandato eletivo.
O objetivo das alterações é aperfeiçoar as comunicações de operações e de propostas de operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. Trata-se de informações enviadas pelos cartórios extrajudiciais ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cujo procedimento era normatizado pelo Provimento nº 88/2019, que passou a integrar as normas dos serviços de notas e registrais consolidadas no Provimento nº 149/2023.
Entre as mudanças trazidas pelo Provimento destacam-se a melhor conceituação a respeito do termo “pagamento em espécie”; a exigência que o delegatário fundamente em que consiste a operação ou proposta de operação suspeita; o valor considerado base para comunicação obrigatória que foi revisado de R$ 30 mil para R$ 100 mil; a redução de duas para uma vez ao ano, até 31 de janeiro do ano seguinte, as comunicações de não ocorrência de operações suspeitas que os cartórios devem enviar às suas Corregedorias Estaduais.
Curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf
A Corregedoria Nacional de Justiça, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) promovem a capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação das armas de destruição em massa. O curso é oferecido em formato online e as inscrições, gratuitas, estão abertas neste link.
Todas as aulas do curso, que ocorrem de forma virtual, já se encontram disponíveis. Ao todo são cinco módulos, totalizando 10 horas/aula, ministrados pelos professores Rafael Ximenes (COAF), Hercules Benício, Mario Camargo, Ivan Jacopetti Lago e Raphael Abs Musa.
Os módulos abordam as alterações normativas do provimento, com ênfase em todas as especialidades obrigadas. A aula inaugural, realizada no dia 02 de abril, teve a participação da Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional, Liz Rezende de Andrade, e da diretora-executiva da ANOREG/BR e ENNOR, Fernanda Abud Castro, encontrando-se disponível, também, neste link.
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Contratos de namoro batem recorde no Brasil para evitar reconhecimento de união estável
07 de junho de 2024
Instrumento jurídico é utilizado por pessoas que querem proteger o patrimônio O Brasil registrou um número...
Anoreg RS
Provimento n. 170 do CNJ altera prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores de livros do Registro de Imóveis
06 de junho de 2024
PROVIMENTO N. 170, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para...
Anoreg RS
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
06 de junho de 2024
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na...
Anoreg RS
Conferência Nacional de Direito Notarial e Registral é realizada em auxílio às serventias atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul
05 de junho de 2024
O evento está ocorrendo do dia 03/06 a 05/06, das 19h às 22h, via videoconferência e os valores arrecadados nas...
Anoreg RS
Memorial descritivo deve considerar matrículas individualizadas dos imóveis que integram a propriedade rural
05 de junho de 2024
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para fins de registro imobiliário rural, a...