NOTÍCIAS
Provimento nº 173/24 dispensa a aposição de selo físico ou eletrônico nos atos referentes à AEDO
10 DE JUNHO DE 2024
PROVIMENTO N. 173, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Provimento N° 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e
CONSIDERANDO a publicação do Provimento n° 164, de 27 de março de 2024, no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe/CNJ) de 4 de abril de 2024, que instituiu e regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO);
CONSIDERANDO que a AEDO, ao seguir as diretrizes do ato notarial eletrônico, conforme estabelecido no artigo 444-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), integra-se harmonicamente ao sistema notarial eletrônico;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a desburocratização na implementação da AEDO, em consonância com os princípios da eficiência e da celeridade,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 444-E do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 444-E. ………………………………………………..
4° Não se aplica o art. 319 deste Código Nacional de Normas à Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), ficando dispensada neste caso a aposição ou a indicação do selo eletrônico ou físico previsto em normas estaduais ou distrital. (NR)
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: Portal do CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Premiados do PQTA 2024 receberão troféu e certificado digital
21 de maio de 2024
As inscrições estão abertas até 26 de julho de 2024, a todos os Cartórios brasileiros, de qualquer especialidade
Anoreg RS
Conheça a ferramenta “Proteção do CPF” lançada pela Receita Federal
21 de maio de 2024
Nova funcionalidade tem potencial para atender mais de 155 milhões de brasileiros.
Anoreg RS
Entidades pedem ao Congresso cautela em análise do novo Código Civil
21 de maio de 2024
A nota aponta que alterar o CC sem que as novas regras reflitam verdadeiramente as necessidades e aspirações da...
Anoreg RS
Juiz restabelece pagamento de pensão suspenso por união estável
21 de maio de 2024
Embora exista previsão legal para a suspensão liminar da pensão por morte, a medida deve ser adotada com a...
Anoreg RS
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 6ª Zona de Porto Alegre realiza atendimento à população atingida pelas enchentes na Igreja Bola de Neve
21 de maio de 2024
Em uma ação conjunta realizada no final de semana, funcionários do cartório e do Tribunal de Justiça do RS...