NOTÍCIAS
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
29 DE MAIO DE 2024
PROVIMENTO Nº 34/2024 – CGJ
SEI 8.2024.0010/001356-8 ÁREA NOTARIAL E REGISTRAL
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em razão da tragédia climática que assola o Estado do Rio Grande do Sul, e estabelece o dia 05/06/2024 como data limite para pagamento da guia do selo da competência abril, e dá outras providências.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de retomada do atendimento ao público pelos Serviços Notariais e de Registro, dada sua essencialidade para a sociedade;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Conjunto nº 06/2024-P e CGJ, e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, disciplinar e fiscalizar os Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica determinada a retomada do expediente presencial nas Serventias Extrajudiciais no Estado do Rio Grande do Sul a partir do dia 03 de junho de 2024, bem como a continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos nestes ofícios.
Art. 2º- Nos municípios atingidos pelos eventos climáticos, notadamente aqueles indicados em estado de calamidade pública no Decreto Estadual n.º 57.626, de 21 de maio de 2024, e que ainda apresentem serventias com dificuldades de retomada das atividades, caberá ao Diretor do Foro da Comarca a expedição de Portaria determinando eventual suspensão do atendimento ao público e dos prazos, se assim a situação local exigir, submetendo-a à Corregedoria-Geral da Justiça para aprovação.
Art. 3º – A prestação de contas dos selos da competência abril será realizada até o dia Provimento 34/2024 – CGJ (6721122) SEI 8.2024.0010/001356-8 / pg. 1 31/05/2024, com faturamento e expedição das correspondentes guias de pagamento a partir de 01/06/2024 e vencimento destas no dia 05/06/2024.
- 1º – Até que o serviço de recebimento de remessas de selos volte a ficar completamente operacional, o acesso para envio deverá ocorrer pelo ambiente https://www3.tjrs.jus.br/ do site do Tribunal de Justiça.
- 2º – Em caso de qualquer dificuldade de conexão aos ambientes informatizados, deverá ser aberto chamado junto à DITIC através dos canais: e-mail cadi@tjrs.jus.br, ou link https://cadi.cloud4biz.com .
- 3º – A remessa do extrato mensal do livro caixa e a prestação de contas em arquivo pdf dos interinos serão possíveis somente após o restabelecimento completo do Portal Extrajudicial, não integrando a limitação temporal para entrega prevista no caput.
- 4º – Os Delegatários e Interinos deverão observar a data de vencimento da guia do selo prevista no caput, evitando-se que eventual ausência de pagamento torne a serventia inapta para o recebimento da complementação de renda mínima e dos atos gratuitos da competência abril.
- 5º – O prazo para a prestação de contas do selo digital relativo à competência de maio permanecerá até o quinto dia útil de junho (07/06/2024), com o vencimento da guia previsto para 20/06/2024.
Art. 4º – Este provimento entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, 28 de maio de 2024
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, Corregedora-Geral da Justiça.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
29 de maio de 2024
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...
Anoreg RS
Aberto prazo para sugestões à regulação da interinidade em cartórios extrajudiciais
29 de maio de 2024
A Corregedoria Nacional de Justiça, deu início à consulta pública a fim de colher contribuições para a...
Anoreg RS
Uso de fundos regionais para crédito fundiário avança
29 de maio de 2024
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza a utilização de...
Anoreg RS
Artigo – Os custos da escritura pública – e da falta dela: Sem cartórios, não há defensoria. Ou como os cartórios financiam diretamente o segundo maior litigante do país no STJ – Parte 2
29 de maio de 2024
Na última coluna, foram apresentados estudos comparativos internacionais de Direito e economia, os quais apontam,...
Anoreg RS
Provimento nº 167 do CNJ atualiza e uniformiza regras e procedimentos do protesto
28 de maio de 2024
Altera o Código de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial, para fins de atualização e...