NOTÍCIAS
Repetitivo: STJ analisará cobrança extrajudicial de dívida prescrita
18 DE JUNHO DE 2024
O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria.
A 2ª seção do STJ submeteu ao rito dos repetitivos uma ação que discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos. O colegiado também suspendeu a tramitação dos processos, individuais ou coletivos, que tratam da mesma matéria e nos quais tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que a questão da cobrança extrajudicial de débito prescrito e das plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo já foi objeto de 1.771 decisões e 11 acórdãos proferidos pelo STJ até maio de 2024.
Ele ressaltou que a jurisprudência mais recente tem se orientado no sentido de que, uma vez que a dívida está prescrita, não é possível a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, devendo-se excluir a informação nas plataformas de acordo.
Para Kelly Pinheiro, advogada especialista em Direito Civil e Bancário e sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, a afetação do recurso pelo STJ “é importante, uma vez que é necessário restabelecer a segurança jurídica em relação ao tema, que hoje é tão conflitante”.
Processo: ProAfR no REsp 2.092.190
Veja o acórdão.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
02 de setembro de 2024
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...
Anoreg RS
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
02 de setembro de 2024
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
02 de setembro de 2024
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
02 de setembro de 2024
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
02 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.