NOTÍCIAS
RFB – Receita Federal atualiza procedimentos no âmbito do CPF, melhorando a vida do cidadão e promovendo a correta aplicação dos recursos públicos
11 DE JANEIRO DE 2024
Nova Instrução Normativa do Cadastro de Pessoas Físicas atualiza procedimentos visando aperfeiçoar o cadastro e mitigar o risco de fraudes.
AReceita Federal publicou hoje, 10 de janeiro de 2024, a Instrução normativa RFB nº 2.172/2024, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O normativo consolida as regras gerais relacionadas ao CPF, a fim de propiciar maior segurança nos procedimentos relacionados ao cadastro.
A IN também busca aperfeiçoar o arcabouço legal que regula o CPF com o objetivo de mitigar os riscos de fraudes, bem como o uso indevido do CPF por terceiros, de forma a promover mais segurança às esferas de governo que utilizam esse número em seus cadastros, ao cidadão e à sociedade em geral.
Portanto, o conjunto de mudanças implementadas pela norma aperfeiçoa o acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, bem como fortalece a aplicação adequada dos recursos públicos, criando barreiras para eventuais fraudes ou desvios de recursos.
Dentre as alterações podemos destacar:
– obrigatoriedade de inscrição no CPF de pessoa física declarada como “alimentanda” para fins do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF,
– obrigatoriedade de apresentação de passaporte pelo estrangeiro residente no exterior ou em trânsito no Brasil que solicite atos cadastrais relativos ao CPF, exceto se o estrangeiro for oriundo dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul – Mercosul ou de Estados associados, admitidos em acordo internacional, pois, nesses casos, pode apresentar documento de identificação válido em seu país;
– estabelecimento de regras a fim de mitigar o risco de fraude nos serviços relativos ao CPF, quais sejam, a possibilidade da coleta de biometria no atendimento da RFB do solicitante de ato cadastral no CPF e a obrigatoriedade de apresentação, pelo solicitante de atendimento presencial na RFB, de documento original de identificação, ou de cópia autenticada;
– previsão de que órgão público autorizado pela Receita Federal possa praticar atos de suspensão, cancelamento e anulação de CPF.
Entenda!
O CPF compreende a principal base de informações relativas à pessoa física e, conforme o art. 3º do Decreto nº 10.977/2022, foi adotado como registro geral nacional pela Carteira de Identidade.
Fonte: RFB
Outras Notícias
Anoreg RS
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
14 de março de 2024
Presidente do CNJ e do STF se reúne com relator de PL sobre desjudicialização
Anoreg RS
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
14 de março de 2024
STF decide que mulher não gestante em união estável homoafetiva tem direito à licença-maternidade
Anoreg RS
Anoreg/RS convoca os cartórios gaúchos para participarem da Campanha Páscoa Solidária: Adoce A Vida De Quem Mais Precisa
13 de março de 2024
Ação se estende até 29 de março e doações poderão ser realizadas às entidades e organizações sociais da...
Anoreg RS
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
13 de março de 2024
STJ: Viúva tem legitimidade em ação para anular registro de nascimento
Anoreg RS
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade
13 de março de 2024
Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade