NOTÍCIAS
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
03 DE ABRIL DE 2024
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto (PDL 929/2021) que ratifica o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 2019. O texto será promulgado pelo Congresso Nacional.
O acordo prevê que os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passarão a ser aceitos nesses quatro países. Dessa forma, as assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados terão o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas.
Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo ele, o acordo “possibilitará o intercâmbio de documentos eletrônicos entre governos, empresas e cidadãos dos países do bloco. Assim sendo, a digitalização nas relações sociais e comerciais entre cidadãos, empresas e entes públicos dos países integrantes do Mercosul passará a ser uma realidade”.
O texto prevê a harmonização das práticas de certificação nos países signatários a fim de garantir a segurança e a eficácia dos certificados de assinatura digital, bem como a realização de auditorias nos prestadores de serviço de certificação.
No Brasil, o coordenador operacional do acordo será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que já é responsável por manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
20 de fevereiro de 2024
TJMS anula venda do imóvel pertencente a um casal sem autorização da mulher
Anoreg RS
Artigo – A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
20 de fevereiro de 2024
Artigo - A responsabilidade civil dos cartórios e o Tema 777 do STF – Por André Abelha
Anoreg RS
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
20 de fevereiro de 2024
Provimento Nº 11/2024-CGJ atualiza o inciso IV do artigo 1.012 da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR)
Anoreg RS
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
19 de fevereiro de 2024
Corregedoria Nacional de Justiça requer plano de ação urgente para cartórios vagos no país
Anoreg RS
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ
19 de fevereiro de 2024
Cartórios não podem reconhecer paternidade afetiva sem que pais se pronunciem, diz CNJ