NOTÍCIAS
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
16 DE JANEIRO DE 2024
Os serviços de registros públicos em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única até o mês de março de forma exclusiva para uso Poder Judiciário. Em fase experimental, o Serp-Jud antecede a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Eletrônicos Públicos (Serp), ainda sem previsão para ser concluído, voltado ao público geral. Todo o projeto de incorporação das soluções tecnológicas desenvolvidas para o segmento registral brasileiro é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O projeto liderado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão terá o Serp-Jud como etapa atual do sistema eletrônico é uma fase necessária aos testes de conceitos, ao monitoramento e à avaliação de aspectos concernentes à segurança, transparência, proteção de dados, funcionalidade e desempenho, bem como à prospecção de desafios e das soluções mais adequadas.
O projeto é coordenado pelas juízas auxiliares da corregedoria Daniela Madeira, Carolina Ranzolin e Liz Rezende. De acordo com Daniela, a solução está sendo construída em uma estrutura que envolve, direta ou indiretamente, milhares de cartórios em todo o território nacional. “Os critérios são a interoperabilidade e a interligação de bancos de dados, dos sistemas e de outras tecnologias desenvolvidas ao longo dos últimos anos pelas entidades representativas de registradores”, esclareceu.
Primeira etapa
Neste início de implementação, o Serp-Jud inclui, em sua centralização de serviços, a Penhora Online, que permite pedidos de certidões, envios de mandados judiciais, arrestos, sequestros e conversão de arrestos em penhoras.
Dentro das funcionalidades do Serp-Jud está, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Regulamentada pelos Provimentos 39/2014 e 149/2023, a CNIB recebe e divulga ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto. Integrarão, ainda os serviços oferecidos na Central de Informações do Registro Civil, já regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e amplamente acessado por tribunais de vários segmentos de Justiça.
Serp
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022, que também modernizou e simplificou os procedimentos relativos aos registros públicos pertinentes a atos e negócios jurídicos. O sistema foi desenvolvido com os objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral, de forma eletrônica, por qualquer pessoa, contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais do RS publicam Comunicado Conjunto nº 003/2024
21 de março de 2024
Comunicado conjunto nº 003/2024, referente a requisição de certidões ou de informações por entes públicos ou...
Anoreg RS
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a criação das centrais de distribuição de protestos de títulos e de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas
21 de março de 2024
Resolução nº 1505/2024-COMAG altera a resolução que trata da circunscrição das serventias extrajudiciais e a...
Anoreg RS
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais de Barão de Cotegipe
21 de março de 2024
Resolução nº 1504/2024-COMAG dispõe sobre a instalação e desmembramento dos serviços notariais e registrais...
Anoreg RS
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
20 de março de 2024
Marido não responde por dívida feita pela esposa antes do casamento
Anoreg RS
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro
20 de março de 2024
Artigo – Os efeitos normativos e práticos de casamento religioso no direito brasileiro