NOTÍCIAS
Serviços de registros públicos on-line estarão disponíveis para órgãos do Judiciário em março
16 DE JANEIRO DE 2024
Os serviços de registros públicos em meio eletrônico estarão disponíveis em uma plataforma única até o mês de março de forma exclusiva para uso Poder Judiciário. Em fase experimental, o Serp-Jud antecede a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Eletrônicos Públicos (Serp), ainda sem previsão para ser concluído, voltado ao público geral. Todo o projeto de incorporação das soluções tecnológicas desenvolvidas para o segmento registral brasileiro é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça.
O projeto liderado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão terá o Serp-Jud como etapa atual do sistema eletrônico é uma fase necessária aos testes de conceitos, ao monitoramento e à avaliação de aspectos concernentes à segurança, transparência, proteção de dados, funcionalidade e desempenho, bem como à prospecção de desafios e das soluções mais adequadas.
O projeto é coordenado pelas juízas auxiliares da corregedoria Daniela Madeira, Carolina Ranzolin e Liz Rezende. De acordo com Daniela, a solução está sendo construída em uma estrutura que envolve, direta ou indiretamente, milhares de cartórios em todo o território nacional. “Os critérios são a interoperabilidade e a interligação de bancos de dados, dos sistemas e de outras tecnologias desenvolvidas ao longo dos últimos anos pelas entidades representativas de registradores”, esclareceu.
Primeira etapa
Neste início de implementação, o Serp-Jud inclui, em sua centralização de serviços, a Penhora Online, que permite pedidos de certidões, envios de mandados judiciais, arrestos, sequestros e conversão de arrestos em penhoras.
Dentro das funcionalidades do Serp-Jud está, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Regulamentada pelos Provimentos 39/2014 e 149/2023, a CNIB recebe e divulga ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto. Integrarão, ainda os serviços oferecidos na Central de Informações do Registro Civil, já regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e amplamente acessado por tribunais de vários segmentos de Justiça.
Serp
O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi criado pela Lei Federal nº 14.382/2022, que também modernizou e simplificou os procedimentos relativos aos registros públicos pertinentes a atos e negócios jurídicos. O sistema foi desenvolvido com os objetivos de promover a eficiência nos registros públicos, permitindo acesso à informação registral, de forma eletrônica, por qualquer pessoa, contribuir para o desenvolvimento social e econômico do país.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cobrança extrajudicial e prescrição da dívida: o que impacta na rotina das empresas?
21 de novembro de 2023
Desde o direito romano, tem-se que a prescrição é um instituto que regula a perda do direito de acionar...
Anoreg RS
Artigo – Georreferenciamento para imóveis rurais a partir de 25 hectares
21 de novembro de 2023
A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para...
Anoreg RS
Representantes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se para reunião mensal para atualizar temas da categoria
21 de novembro de 2023
O presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, deputado estadual Elizandro Sabino, e o...
Anoreg RS
Provimento nº 43/2023-CGJ revoga título da CNNR ficando os tabeliães de Notas e oficiais de RI orientados a praticarem os atos de acordo com a normativa do CNJ tangente ao processo de Adjudicação Compulsória
21 de novembro de 2023
Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: Regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade...
Anoreg RS
Provimento nº 42/2023-CGJ altera artigo 52 da CNNR
21 de novembro de 2023
Estabelece os critérios iniciais para as movimentações relativas à decisão proferida na Ação Direta de...