NOTÍCIAS
STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 DE ABRIL DE 2024
Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, em 2020, e manteve suspensos os efeitos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determinava a aplicação da tese do marco temporal indígena em relação à Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, localizada em Santa Catarina. A decisão, tomada na sessão plenária virtual encerrada em 19/4, vale até o julgamento do mérito da Ação Cível Originária (ACO) 1100.
A tese do marco temporal, já rejeitada pelo Supremo no ano passado no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 (com repercussão geral), considera que os indígenas só teriam direito à posse de terras que estivessem ocupando na data da promulgação da Constituição Federal de 1988.
Limites
A ACO 1100 foi proposta em 2007 por um grupo de agricultores. Eles pedem a anulação de portaria do Ministério da Justiça que ampliou os limites da TI Ibirama-La Klãnõ, de posse dos grupos Xokleng, Kaingang e Guarani.
Alegação de parcialidade
Segundo os agricultores, o processo demarcatório não teria observado o princípio da ampla defesa, e o laudo antropológico (documento destinado a verificar a existência de ocupação tradicional indígena sobre determinada área) teria levado em consideração apenas as alegações da comunidade indígena.
Em pedido formulado nas alegações finais, a comunidade indígena pediu a suspensão do parecer até o julgamento final da ACO 1100.
Aplicação automática
Ao conceder a liminar, o ministro Fachin observou que, ao interpretar a decisão do STF no julgamento da demarcação da TI Raposa Serra do Sol (PET 3388), o parecer aplicou as condicionantes, que eram válidas apenas para aquele caso, de forma automática e com eficácia para as demais demarcações de terras indígenas no Brasil.
Pedido de vista
O mérito da ACO 1100 começou a ser julgado em junho de 2023, mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi definida uma data para que o tema volte a ser analisado pelo Plenário do STF.
Único a votar, o ministro Fachin considera que foi assegurada a possibilidade de ampla defesa e manteve a validade da portaria do Ministério da Justiça, que declarou a posse permanente da TI Ibirama-La Klãnõ.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
26 de março de 2024
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Anoreg RS
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
26 de março de 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e...
Anoreg RS
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
26 de março de 2024
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
Anoreg RS
Como validar um casamento feito no exterior
26 de março de 2024
Como validar um casamento feito no exterior
Anoreg RS
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
26 de março de 2024
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ