NOTÍCIAS
STF recebe mais uma ação contra lei que institui o marco temporal indígena
03 DE JANEIRO DE 2024
Três partidos argumentam que STF já afirmou que a tese é incompatível com a proteção constitucional aos direitos dos indígenas
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso Nacional estabelecendo que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal. As regras, que instituem o chamado marco temporal, constam da Lei 14.701/2023.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.
As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos. Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582, questionando sua validade.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
19 de fevereiro de 2024
Judiciário começa a utilizar plataforma de registros públicos a partir de março
Anoreg RS
Artigo – Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? – Por Aleksander Szpunar Netto
19 de fevereiro de 2024
Artigo - Usucapião de imóvel: quem não registra não é dono? - Por Aleksander Szpunar Netto
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
19 de fevereiro de 2024
Artigo - Adjudicação compulsória extrajudicial precisa de novas ferramentas
Anoreg RS
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
19 de fevereiro de 2024
Proposta reduz para meio hectare a fração mínima de parcelamento de imóveis rurais
Anoreg RS
Provimento nº 12/2024-CGJ – Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações dos novos interinos nas serventias extrajudiciais atingidas pela decisão proferida na ADI nº 1183
19 de fevereiro de 2024
Provimento nº 12/2024-CGJ - Estabelece o procedimento e as datas para concessão dos avisos prévios e nomeações...